2 abril 2025
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Ação Popular: Quando a Justiça se Torna uma Arma de Manipulação

A Constituição Brasileira de 1988 confere a qualquer cidadão a capacidade de atuar como fiscal na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Isso é viabilizado por meio de um mecanismo conhecido como Ação Popular. Este instrumento legal permite que o autor da ação fique isento de custas judiciais e do pagamento de despesas processuais em caso de derrota, a menos que haja comprovação de má-fé na propositura da ação.

Informações levantadas indicam que um relevante processo de Ação Popular em andamento nos tribunais de São Paulo pode estar sendo utilizado de maneira inadequada. O processo começou em julho de 2017, movido por um jornalista que contestou várias supostas irregularidades em um projeto de construção de um condomínio de alto padrão em uma das áreas mais valorizadas da cidade, especificamente no bairro Cidade Jardim.

Um dos pontos levantados na ação é que a compra do terreno pela Aveiro Incorporações S/A, em 2011, foi feita por um valor inferior ao preço de mercado (16,1 milhões de reais), configurando um possível prejuízo ao erário. Na época, o imóvel pertencia à Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), uma estatal do estado de São Paulo. A Ação Popular também menciona problemas técnicos na obtenção do alvará, como a inexistência de estudos de impacto na vizinhança e a interferência das obras em uma área de proteção ambiental permanente.

Apesar da gravidade das acusações, há suspeitas de que a real motivação por trás da Ação Popular não seja a defesa do interesse público, do meio ambiente ou dos cofres públicos. Gravações reveladas sugerem que o autor da ação pode estar atendendo aos interesses particulares de um membro da Sociedade Amigos da Cidade Jardim. Em um dos áudios, ele menciona ter ligação com uma pessoa da associação identificada como “Rodrigo”. A diretoria da Sociedade apresenta apenas um “Rodrigo”, que é Rodrigo Lisboa Bonafé, o 1º tesoureiro.

O jornalista relata que “Rodrigo” reside em uma casa que será impactada pela nova construção, alegando que o projeto comprometerá sua vista. A análise de mapas confirma que o empreendimento realmente afetará a iluminação do imóvel de Bonafé. Segundo as gravações, Spinelli está mobilizando recursos da vizinhança para sustentar a luta legal contra o condomínio – uma Ação Popular e uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contestam a obra por motivos semelhantes.

Os áudios indicam que três advogados já atuaram na causa representando a Sociedade Amigos da Cidade Jardim. Spinelli menciona que atualmente há uma economia nos honorários advocatícios, comparando com o custo anterior de um advogado que cobrava 700 mil reais por ano. Ele também revela que sua relação com Bonafé inclui aspectos comerciais, afirmando que este já o indicou como cliente.

O projeto em questão, denominado Reserva Cidade Jardim, prevê a construção de quatro torres residenciais, cada uma com aproximadamente 130 metros de altura, ocupando uma área de cerca de 20 mil metros quadrados às margens do Rio Pinheiros, que desde 2019 está sendo alvo de um grande projeto de despoluição liderado pelo governo do estado. Em 2018, os trabalhos do empreendimento foram temporariamente suspensos por uma liminar, mas foram reativados em 2021, quando a juíza da 15ª Vara da Fazenda Pública, Gilsa Elena Rios, rejeitou as alegações da Ação Popular. Essa decisão de primeira instância está sendo contestada judicialmente, com Spinelli como apelante, representado por Flávio Yarshell, o mesmo advogado da Sociedade Amigos da Cidade Jardim.

A JHSF, ao ser questionada, preferiu não comentar sobre o caso. Rodrigo Lisboa Bonafé não respondeu ao pedido de entrevista. Caso haja uma manifestação, a cobertura será atualizada. Em nota enviada, o jornalista Evandro Spinelli afirmou que tomou a iniciativa da ação com base em sua própria decisão, alegando que a situação representa uma ilegalidade evidente. Ele mencionou que o Ministério Público também está apoiando sua ação e que, durante seu trabalho na FSB, a agência prestou serviços à Sociedade Amigos da Cidade Jardim por um breve período, destacando que nunca recebeu remuneração da associação ou de indivíduos associados a ela.

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