A nova diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem como foco o incentivo aos planos de saúde para que realizem o rastreamento do câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos. Embora a medida não seja obrigatória, o objetivo é motivar as operadoras a se inscreverem no programa, que oferece um certificado de boas práticas. Este certificado é considerado um importante reconhecimento para as operadoras que optarem por participar do rastreamento.
A discussão sobre a faixa etária adequada para o rastreamento do câncer de mama foi iniciada no final do ano passado, quando a ANS promoveu uma consulta pública em dezembro, que se estendeu até janeiro. A proposta inicial contemplava apenas mulheres entre 50 e 69 anos. Entretanto, as contribuições recebidas enfatizaram a relevância de incluir mulheres a partir dos 40 anos e também aquelas com mais de 70 anos. Com base nessas sugestões, a ANS definiu que os planos de saúde que buscam o certificado de boas práticas devem incluir o rastreamento para mulheres a partir dos 40 anos.
É importante salientar que as normas obrigatórias de atendimento dos planos de saúde continuam inalteradas. As operadoras devem seguir realizando mamografias conforme a indicação médica, independentemente da faixa etária. Contudo, para mulheres a partir dos 40 anos, os planos de saúde devem adotar uma abordagem proativa, contactar essas pacientes e convidá-las a realizar o exame a cada dois anos. Essa iniciativa é considerada um avanço significativo na saúde das mulheres, pois facilita um diagnóstico precoce e potencializa as chances de um tratamento eficaz.