A recente promulgação da nova legislação sobre luto parental no Brasil representa um marco significativo na proteção dos direitos das famílias enlutadas. Publicada no Diário Oficial da União, a lei irá vigorar plenamente em 90 dias e visa proporcionar um atendimento humanizado para aquelas que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental introduz diversos auxílios governamentais, incluindo suporte psicológico e assistencial, além de direitos específicos para os pais que passam por essa experiência.
Entre as inovações trazidas pela lei, está o acompanhamento psicológico e a realização de exames realizados por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). As famílias poderão optar por receber atendimento no conforto de sua residência ou nas unidades de saúde mais próximas, desde que haja a disponibilidade de um profissional qualificado. A legislação também permite o registro oficial de natimortos, possibilitando que os pais escolham o nome e obtenham a certidão de nascimento, além de realizarem exames para identificar as causas da morte fetal ou neonatal. As famílias terão ainda a opção de receber suporte em gestações futuras, com espaços destinados ao acolhimento nas maternidades.
Outro aspecto relevante da nova lei é o direito das famílias em relação ao sepultamento ou cremação de fetos ou bebês nascidos mortos. A legislação autoriza a solicitação de uma declaração de óbito que inclua o nome registrado, a data e o local do parto, além de, quando possível, impressões digitais e do pezinho da criança. As equipes de saúde receberão formação para implementar protocolos de atendimento adequados a esses momentos sensíveis, garantindo que as famílias tenham o suporte necessário durante o processo de luto.