15 abril 2025
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Atropelamento em Faixas de Pedestres: Conheça os Direitos e Deveres Legais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os pedestres têm prioridade nas vias, reconhecendo sua vulnerabilidade em caso de acidentes. Consoante ao artigo 70 do CTB, quando um pedestre utiliza a faixa de pedestres, ele tem prioridade, independentemente do sinal verde para os veículos. Essa prioridade permanece até que o pedestre complete a atravessia.

Recentemente, duas jovens de 18 anos foram vítimas de atropelamento em uma faixa de pedestres em uma importante via de São Caetano do Sul, situada na Grande São Paulo. O incidente ocorreu na noite da última quarta-feira.

O atropelamento foi causado por Brendo dos Santos Sampaio, um estudante de Direito de 26 anos, que avançou em alta velocidade e passou por um cruzamento na Avenida Goiás, colidindo com Isabelli Helena de Lima Costa e Isabela Priel Regis. O motorista já havia sido autuado 12 vezes por excesso de velocidade.

A Justiça de São Paulo determinou a conversão da prisão de Brendo dos Santos para preventiva. Imagens do incidente mostram as jovens atravessando a avenida na faixa de pedestres durante a luz amarela do semáforo. Em questão de segundos, o impacto do veículo lançou os corpos das vítimas. Logo depois, o sinal se tornou vermelho para os motoristas.

A Polícia Civil suspeita que Brendo estivesse disputando um racha com outro veículo no momento do acidente, o que é corroborado pelas imagens que indicam que ele estava em uma velocidade significativamente acima da permitida.

O CTB é claro em relação ao sinal amarelo. Este não deve ser interpretado como um aviso para acelerar, mas sim como um alerta que, em geral, requer a parada do veículo antes da faixa de pedestres. A única situação em que é permitido não parar é quando a interrupção representa um risco iminente à segurança, como o potencial de uma colisão traseira. Fora isso, a regra é a parada.

O Artigo 44 do Código enfatiza que, ao se aproximar de qualquer cruzamento, os motoristas devem agir com cautela redobrada, dirigindo em uma velocidade adequada que possibilite a parada segura para permitir a passagem dos pedestres e de veículos que possuem o direito de preferência.

Os pedestres têm prioridade em calçadas, faixas apropriadas em áreas urbanas e acostamentos em vias rurais. Nas áreas urbanas onde não há calçadas ou onde seu uso é impraticável, a caminhada deve ocorrer de maneira preferencial nas bordas, em fila única e na contramão dos veículos, salvo locais onde a sinalização proíba ou quando a segurança estiver comprometida.

Entre os deveres dos pedestres, o DNIT ressalta a necessidade de olhar para ambos os lados antes de cruzar a via, aguardar a passagem ou parada dos veículos, atravessar em linha reta na faixa de pedestres sem apressar-se e, ao sair de veículos, aguardar que eles se afastem antes de atravessar a via com segurança, sempre com atenção aos lados.

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