20 abril 2025
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Aumento de 57% nos Processos Reivindicando Vínculo Empregatício em 2024

A Justiça do Trabalho do Brasil registrou, em 2024, a abertura de 285.055 processos relativos ao reconhecimento de vínculos empregatícios, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse número indica um aumento de 57% em relação a 2023, evidenciando a crescente preocupação com a “pejotização”. Profissionais registrados como pessoas jurídicas (PJ) ou autônomos têm buscado, por meio da Justiça do Trabalho, o reconhecimento de seus direitos, alegando fraude na relação de trabalho.

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos de “pejotização” tem gerado discussões entre especialistas. Desde o início de 2025, até o mês de fevereiro, foram protocolados 53.783 novos casos, colocando essa temática na 16ª posição entre os assuntos que mais levam cidadãos à Justiça do Trabalho. A pauta tem visto um crescimento contínuo desde 2018, com exceção da queda entre 2020 e 2021 em razão da pandemia. No ano de 2018, o tema ocupava a 40ª posição no ranking, com 150.500 processos. Esse aumento coincide com a implementação da reforma trabalhista em 2017, que facilitou a terceirização das atividades principais das empresas.

Em 14 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre “pejotização” até que o STF forneça uma posição definitiva sobre a existência de vínculo empregatício. Esta situação surgiu de um caso envolvendo a seguradora Prudential, que questionava as relações entre franqueadores e franqueados. A repercussão geral do caso foi reconhecida recentemente, implicando que a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país. Mendes justificou a suspensão pela sobrecarga na Corte, gerada pelo elevado número de reclamações trabalhistas e pela divergência de interpretações entre a Justiça do Trabalho e o STF. A Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o vínculo, enquanto o STF tende a decidir em sentido contrário, o que leva empresas a recorrer ao Supremo para contestar condenações.

Especialistas afirmam que os contratos de PJ estão sendo utilizados como uma fachada para disfarçar relações de emprego, caracterizando uma suposta fraude, analisando cinco requisitos que definem o vínculo empregatício. A Justiça do Trabalho deve considerar a presença desses critérios para identificar fraude, enquanto o STF tem revogado decisões por considerar que a Corte já autorizou a terceirização das atividades-fim das empresas. O entendimento do Supremo é de que a Constituição prevê contratos de trabalho alternativos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O número de reclamações trabalhistas direcionadas ao STF atingiu um recorde em 2024, com 3.418 novos processos, refletindo um aumento de 76% em relação ao ano anterior. Desde a implementação da reforma trabalhista em 2017, este volume cresceu significativamente. Especialistas no campo do direito do trabalho apontam que a suspensão atual preserva a segurança jurídica diante de posições conflitantes, mas também impõe desafios tanto para trabalhadores, que aguardarão indefinidamente o desfecho de seus processos, quanto para as empresas, que enfrentarão correção de suas dívidas pela alta taxa Selic.

Ainda existe a preocupação com uma possível diminuição das competências da Justiça do Trabalho em avaliar casos individualmente. O pleno julgamento desse tema pelo STF deve resultar em uma decisão que uniformiza a interpretação legal sobre a questão, o que pode restringir a atuação de juízes trabalhistas em situações futuras. Há, no entanto, uma percepção de resistência por parte de alguns tribunais em acatar as determinações do STF, sendo a capacidade de avaliar a existência de fraude ou relações de trabalho exclusivas da Justiça do Trabalho considerada fundamental.

Uma das autoridades entrevistadas mencionou que a Justiça do Trabalho possui características únicas no Brasil e que a diminuição de suas atribuições não é culpa do STF, mas sim reflexo da transformação nas relações de trabalho. Também foram destacados precedentes do STF que afirmam que não se pode reconhecer um vínculo de emprego quando há um contrato empresarial válido entre as partes, especialmente quando essas partes têm alta capacidade intelectual e financeira. Especialistas acreditam que a suspensão dos processos resulta da resistência da Justiça do Trabalho em acatar decisões precedentes do Supremo.

Profissionais da área legal expressam que a paralisação dos processos não traz benefícios à sociedade, gerando incertezas e custos para todas as partes envolvidas. A expectativa é que o STF reafirme sua posição já manifestada anteriormente, já que a maioria dos ministros tem se mostrado contrária ao reconhecimento do vínculo empregatício como regra geral, o que constituiu um padrão em diversas deliberações.

De acordo com declarações da Prudential, tanto o TST quanto o STF já confirmaram a validade do modelo de franquia em mais de 100 decisões individuais. Uma decisão em caráter coletivo sobre o assunto poderia resolver uma discussão que já foi superada em grande parte das jurisprudências da Justiça do Trabalho, assim como proporcionar um impulso para o setor de franquias, que atualmente representa cerca de 3% do PIB nacional.

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