Na noite de sexta-feira, 7 de outubro, o general Walter Braga Netto apresentou sua defesa em relação à tentativa de golpe de estado. Os advogados do general alegaram que houve cerceamento do direito à defesa, criticando o acordo de colaboração premiada feito pelo tenente-coronel Mauro Cid, que é a principal testemunha contra ele no caso. Além de contestar a acusação de participação na organização do golpe, a defesa solicitou uma exceção de incompetência, pedindo que o processo seja encaminhado para a Justiça comum, na primeira instância.
A defesa, sob a liderança do advogado José Luis Oliveira Lima, qualificou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “fantasiosa”, fazendo uma analogia com um “filme ruim e sem sentido”. A defesa argumentou que a denúncia possui falhas que comprometem sua credibilidade, citando um exemplo surreal de um suposto plano para prender uma pessoa já falecida. O texto da defesa sugere que, se não existe compromisso com a lógica, também não pode haver comprometimento com as provas.
O argumento central da defesa de Braga Netto foi o cerceamento do direito à defesa devido à restrição ao acesso às mídias brutas que suportam a investigação. Os advogados afirmam que o material acessível é apenas o que foi filtrado pela Polícia Federal, limitando a defesa a informações selecionadas. Apesar das diversas solicitações feitas pelos advogados para acessar os dados completos, o relator Alexandre de Moraes negou todas as solicitações, afirmando que as defesas já têm acesso às mesmas informações que a PGR.
A defesa fez críticas incisivas à colaboração de Mauro Cid, ressaltando que Braga Netto está em prisão preventiva pela tentativa de acessar informações relacionadas a essa delação. Os advogados argumentaram que a delação está repleta de ilegalidades e sugeriram que houve coação por parte da Polícia Federal sobre Cid, mencionando gravações que revelam a pressão exercida sobre ele.
Além disso, a defesa afirmou que a participação do relator Alexandre de Moraes no caso ultrapassa os limites legais, ressaltando que existem indícios de interações prévias entre o magistrado e a Polícia Federal. Essa situação levanta questionamentos sobre a atuação do juiz em relação ao acordo de colaboração.
A defesa também alegou a nulidade das investigações, argumentando que as ações do órgão investigativo têm buscado criar uma narrativa de atos antidemocráticos desde 2020, mesmo que isso viole a legislação. Essa manobra investigativa, segundo a defesa, teria evidenciado uma flexibilização inadequada das delimitações originais do inquérito aberto para investigar o ex-presidente Bolsonaro.
Por fim, a defesa enviou uma nota à imprensa destacando que o acesso às provas foi restrito, incluindo o conteúdo do celular do general, o que comprometeu sua defesa em um julgamento de tal importância. Além disso, questionou a legitimidade da colaboração de Cid, enfatizando que a PGR se opôs à homologação de seu acordo pela falta de voluntariedade do colaborador devido à suposta coação, e pelas inconsistências em seus relatos. A defesa expressou confiança na Justiça e no Supremo Tribunal Federal.