8 abril 2025
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Câmara Aprova Legislação para Incentivar a Reciprocidade Econômica e Impulsionar o Comércio

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o Projeto de Lei 2088/2023, conhecido como Lei da Reciprocidade Econômica. O projeto tramitou em regime de urgência, com a dispensa de análise por comissões temáticas, permitindo que a matéria fosse levada diretamente ao plenário. Anteriormente, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em caráter terminativo, o que significa que não necessitava de nova apreciação por parte dos senadores antes de seguir para a Câmara.

Agora, o projeto será encaminhado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação confere à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a autorização para implementar medidas contra países que dificultem a entrada de produtos brasileiros em seus mercados. Dentre as ações que a Camex poderá adotar estão a imposição de sobretaxas e barreiras não-alfandegárias.

O tema ganhou relevância recentemente em decorrência das políticas protecionistas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A inquietação sobre as repercussões nas exportações brasileiras aumentou significativamente após o anúncio de tarifas recíprocas para produtos de mais de 150 países, incluindo o Brasil. As mercadorias brasileiras terão uma tarifa mínima de 10% imposta pela alfândega americana.

Apesar de o projeto oferecer mecanismos de “guerra tarifária”, a legislação também enfatiza a importância da busca por acordos por meio de negociações diplomáticas. As contramedidas deverão, sempre que possível, ser proporcionais ao impacto econômico gerado pelas ações de outros países, com o intuito de minimizar os efeitos negativos dessas contramedidas sobre a economia brasileira, evitando custos administrativos desnecessários. Adicionalmente, consultas diplomáticas serão promovidas com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas unilaterais de outros países e das respostas brasileiras.

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para responder a ações, políticas ou práticas unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil. A lei aplicará-se a países ou blocos que interferirem nas decisões legítimas e soberanas do Brasil.

No Artigo 3º, o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) receberá a autorização para “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo também ações de negociação entre as partes antes de qualquer decisão ser tomada. O prazo para que a lei seja sancionada pelo presidente da República e entre em vigor é de 15 dias úteis após a aprovação.

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