A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de segunda-feira, 16, o pedido de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa anular o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A votação contou com 346 votos favoráveis, sendo necessária a aprovação de 257 dos 513 deputados. Outros 97 deputados optaram por votar contra.
O pedido de urgência permite que a proposta seja discutida diretamente no Plenário, dispensando a tramitação nas comissões. A oposição pressionou para que o mérito do projeto fosse votado imediatamente, com o objetivo de derrubar o aumento do IOF. Contudo, um acordo entre as lideranças do governo e a presidência da Câmara, coordenados por ministros e pela presidência, levou à decisão de adiar esta votação, concedendo mais tempo ao governo para apresentar alternativas. Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e previsão de um esvaziamento nas próximas semanas devido a festividades locais, a expectativa é que a votação seja retomada apenas no final do mês.
O decreto alvo das discussões é o terceiro relacionado ao IOF em um período inferior a um mês e é o único atualmente em vigor. Ele revoga os dois decretos anteriores e mantém apenas um aumento reduzido do imposto. Este decreto já está em vigor, pois os atos presidenciais não necessitam de votação legislativa e têm imediata validade.
Embora a derrubada do decreto conte com o apoio de muitos parlamentares, em especial da oposição, um impasse se estabelece: anular o último decreto significaria a retomada da validade do decreto anterior, que previa aumentos ainda maiores.
No primeiro decreto, apresentado em 22 de maio, o Ministério da Fazenda anunciou aumentos no IOF sobre diversas operações de crédito com o intuito de aumentar a arrecadação e mitigar um déficit maior do que o planeado. A estimativa era de arrecadar R$ 20 bilhões em 2025. Entretanto, após críticas, no dia seguinte, um novo decreto revogou algumas das alterações, diminuindo a expectativa de arrecadação para cerca de R$ 19 bilhões.
Como ambos os decretos foram rejeitados pelo Congresso e a presidência se comprometeu a eliminá-los, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, formou uma equipe para elaborar novas medidas que substituíssem o aumento do IOF e fizessem ajustes orçamentários. Este novo pacote foi apresentado na quarta-feira anterior, englobando o terceiro decreto em questão e uma Medida Provisória.
O Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025, revogou os decretos anteriores, mantendo apenas alguns aumentos pontuais no IOF e reduzindo a expectativa de arrecadação para cerca de R$ 8 bilhões. A Medida Provisória também incluiu aumentos em outros impostos e revisões em programas de assistência social, como o seguro-desemprego e auxílio a pescadores artesanais.
A Medida Provisória representa uma última alternativa para o governo manter o equilíbrio fiscal, mas também recebeu críticas e enfrenta resistência no Legislativo. As medidas provisórias têm validade imediata e só são votadas posteriormente, em um prazo de até 120 dias, podendo ser aprovadas, alteradas ou rejeitadas.
O IOF é um imposto regulatório, cuja principal função é regular atividades financeiras, ao invés de apenas gerar receita para o governo. Por essa razão, é um dos poucos tributos federais que pode ser decisão unilateral do Executivo. Para derrubar um decreto presidencial, é necessário um Decreto Legislativo, que requer aprovação simples na Câmara e votação no Senado, sendo promulgado pelo Parlamento sem sanção presidencial.