A Câmara dos Deputados está atualmente avaliando um projeto de decreto legislativo (PDL) que trata do acordo de comércio eletrônico estabelecido entre os países do Mercosul. Assinado em 2021 pelas nações que compõem o bloco — Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai — o objetivo da iniciativa é criar uma estrutura legal comum para o comércio eletrônico na região, abordando aspectos como transações digitais, proteção do consumidor e a gestão de dados online.
O acordo inclui medidas significativas, como a proibição de tarifas que não estejam em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), aplicáveis a downloads, streaming e compras em aplicativos. Um dos pontos centrais do PDL é garantir um ambiente regulatório que promova o livre comércio digital.
Outra importante disposição do acordo é a proteção contra práticas de spam e a regulamentação do uso de assinaturas digitais nos países membros. Além disso, busca harmonizar as legislações nacionais em termos de proteção ao consumidor online com as diretrizes estabelecidas pelo Mercosul.
Uma das inovações propostas é a cláusula que veda a exigência de que empresas de serviços digitais instalem servidores em território nacional, exceto para instituições bancárias. Isso significa que, por exemplo, uma plataforma digital que opere no Brasil não precisará criar um servidor na Argentina para fornecer seus serviços aos consumidores daquele país.
Atualmente, o projeto está sob análise nas comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Econômico, Comunicação, e Constituição e Justiça. Após as deliberações nas comissões, o documento será enviado para votação em Plenário. O governo brasileiro ressalta que o acordo se fundamenta nas recomendações mais avançadas de importantes fóruns internacionais, incluindo o G20 e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).