Cerca de 570 quilômetros separam dois homicídios que impactaram a sociedade brasileira recentemente. Ambos os casos demonstram aspectos de crueldade e apresentam mais semelhanças do que diferenças, particularmente na forma como serão tratados pelas leis brasileiras, dado que as penalidades podem variar. Os homicídios de Vitória Regina em Cajamar, na Grande São Paulo, e de Clara Maria em Belo Horizonte revelam a complexidade envolvida no combate ao feminicídio no país, além de suas diferenças jurídicas.
As investigações sobre os homicídios das jovens de 17 e 21 anos estão em andamento na Polícia Civil de seus respectivos estados. Em ambos os casos, os suspeitos são pessoas próximas às vítimas, o que torna as investigações mais intrincadas. Adicionalmente, existem indícios que sugerem que os crimes foram premeditados, com uso de violência extrema e tentativas de oculta a origem das mortes. Embora os inquéritos ainda não tenham sido finalizados, ambos os casos contam com evidências substanciais e suspeitos detidos, o que indica que o caminho para responsabilizar os réus está claro.
Explorando as diferenças entre os casos, especialistas em direito penal foram consultados para entender como duas situações semelhantes podem ser processadas de maneira distinta. O criminalista Rafael Paiva ressalta que a natureza de cada crime e a individualidade do processo legal influenciam diretamente nas sentenças. A legislação brasileira estabelece que cada crime deve ser punido de modo único, refletindo o princípio da individualização da pena.
Na investigação do caso de Vitória Regina, a Polícia Civil localizou seu corpo cerca de sete dias após seu desaparecimento, numa área de mata, em avançado estado de decomposição. Em contraste, Clara Maria foi encontrada três dias depois de sua morte, com indícios de asfixia, enterrada no quintal da casa de um suspeito. A diferença no tratamento dos corpos levantou questões sobre a severidade das penas que os réus poderiam enfrentar.
O fato de um corpo ter sido concretado e o outro apenas abandonado pode implicar penalidades diversas. A advogada Amanda Silva Santos explica que a concretagem, neste contexto, acarreta um crime adicional de ocultação de cadáver, que é considerado um agravante e pode aumentar a pena aplicada ao réu. Assim, a pena por ocultação devido à atividade de ocultar o corpo pode ser acrescentada à pena principal de homicídio doloso, resultando em um aumento de até três anos.
As penas para homicídio qualificado variam de 12 a 30 anos de reclusão e podem ser aumentadas em até três anos caso o crime de ocultação de cadáver seja configurado. Portanto, a análise do modo como os corpos foram tratados pelos criminosos é essencial para a definição das sentenças.
Por outro lado, a advogada observa que, apesar de o corpo de Vitória ter sido encontrado com sinais de violência, o simples abandono em um terreno não configura crime de ocultação de cadáver. Este crime é caracterizado pela utilização de métodos para dissimular ou ocultar o corpo, o que, no caso de Vitória, não ocorreu. A forma como os corpos foram dispostos pelos criminosos terá um impacto significativo na configuração dos delitos e na determinação das punições.