A Administração do Ciberespaço da China anunciou novas normas sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial, destacando que não se deve obrigar os indivíduos a confirmarem sua identidade por meio dessa tecnologia. A China se destaca globalmente no uso de reconhecimento facial, que é aplicado por diversas agências de segurança pública para monitorar a população, inclusive dissidentes e minorias étnicas. As novas diretrizes não abordam a aplicação dessa tecnologia por forças de segurança.
As normas foram introduzidas em resposta às crescentes preocupações da sociedade em relação à privacidade e aos riscos associados ao uso extensivo do reconhecimento facial. O órgão regulador enfatizou que as pessoas que não desejam utilizar a verificação de identidade por meio de reconhecimento facial devem ter alternativas que sejam igualmente práticas.
Segundo as novas regulamentações, que entrarão em vigor em junho e foram homologadas pelo Ministério de Segurança Pública, as empresas que fazem uso de tecnologia de reconhecimento facial devem obter o consentimento das pessoas antes de processar seus dados. Embora não tenham especificado como isso se aplicará em locais públicos, as diretrizes afirmam que deve haver sinalização visível quando essa tecnologia for utilizada, uma prática já comum em cidades chinesas.
Empresas do setor, como a Sensetime e a Megvii, estão investindo consideráveis quantias em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de imagem baseadas em inteligência artificial, resultando em softwares de reconhecimento facial cada vez mais complexos. O aumento da implementação da tecnologia na vida diária gerou uma crescente inquietação sobre a privacidade entre a população.
Uma pesquisa de 2021 constatou que 75% dos entrevistados expressaram preocupação com a tecnologia de reconhecimento facial, e 87% se opuseram ao seu uso em lugares públicos comerciais. Em julho de 2021, a Suprema Corte da China baniu essa tecnologia para a verificação de identidades em locais públicos, possibilitando que os habitantes requisitassem métodos alternativos para acessarem suas comunidades. Além disso, em novembro do mesmo ano, a Lei de Proteção de Informações Pessoais foi promulgada, incumbindo as empresas de obterem consentimento para a coleta de dados faciais e estabelecendo penalidades severas para as que não aderirem às normas.