O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, atua como relator do projeto que visa implantar o novo Código Eleitoral e deve apresentar seu parecer sobre a proposta em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, dia 2. Na última semana, Castro divulgou a quarta versão de seu relatório, que possui mais de 600 páginas. O objetivo desta iniciativa é consolidar em um único documento a legislação eleitoral e partidária vigente no Brasil.
O texto aborda diversos tópicos relevantes, incluindo as diretrizes para partidos políticos e federações, a atuação dos tribunais regionais eleitorais e dos juízes eleitorais, as normas gerais do sistema eleitoral, a propaganda política e a tipificação de crimes eleitorais, como a disseminação de notícias falsas. Durante a análise na CCJ, pode ser apresentado um pedido de vista para que os membros do comitê tenham mais tempo para avaliar o relatório. Se esse pedido for aceito, a votação do parecer deverá ocorrer na próxima quarta-feira, dia 9. Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para votação no plenário. Vale destacar que a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, mas, em razão das modificações, retornará para nova avaliação na Câmara, caso receba a anuência do Senado.
No que diz respeito à inelegibilidade, em 17 de março, o Senado incluiu na pauta do plenário o projeto que propõe a redução do prazo de inelegibilidade para políticos que foram condenados. Contudo, essa proposta não conta com o consenso entre os congressistas e não foi submetida à votação. As negociações envolvendo a retirada de pauta desse texto estão ligadas ao novo Código Eleitoral. O relator se comprometeu a integrar ao seu parecer alterações nas regras referentes à inelegibilidade e à perda de direitos políticos. Segundo informações do senador, a proposta busca “uniformizar” as regras de inelegibilidade em âmbito nacional. O projeto prevê que indivíduos condenados por crimes eleitorais terão um período de inelegibilidade de duas eleições consecutivas. Para condenações que não se relacionam a questões eleitorais, o período de inelegibilidade será contado a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à decisão judicial, com um limite máximo de 8 anos.
Além disso, o projeto estabelece que pelo menos 20% das cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais devem ser ocupadas por mulheres. No entanto, não há previsão de reserva de vagas para o Senado. O relator estima que, se aprovado, o projeto permitirá que a representação feminina no Congresso Nacional aumente para cerca de 25% a 30%. No momento, a participação feminina nas duas casas legislativas é de aproximadamente 18%. Em suas declarações, o relator ressaltou que garantir reservas de 20% assegura que todas as câmaras municipais do Brasil tenham ao menos duas mulheres, destacando que essa é uma abordagem pedagógica.