2 maio 2025
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Collor Sai do Presídio e Inicia Pena Domiciliar Após Decisão de Moraes

O ex-presidente Fernando Collor de Mello deixou o Presídio Baldomero Cavalcanti, localizado em Maceió (AL), na noite de quinta-feira, para cumprir pena em regime domiciliar. O pedido de liberdade, aceito pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), foi fundamentado em questões de saúde do ex-presidente, que possui 75 anos. A decisão impôs diversas medidas cautelares, incluindo a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, a qual deve ser instalada imediatamente.

Durante o regime domiciliar, Collor estará sujeito a restrições, como a proibição de receber visitas, exceto de seus advogados, equipe médica e familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas ficou responsável por fornecer relatórios semanais detalhando a monitoração do ex-presidente.

A concessão do regime domiciliar foi respaldada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou favoravelmente ao pedido. Collor foi condenado a uma pena de oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A PGR destacou a idade avançada e os problemas de saúde do ex-presidente, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, como fatores determinantes para a decisão.

Moraes também determinou a suspensão do passaporte de Collor. O ex-presidente foi encarcerado no presídio na sexta-feira anterior, conforme sentença do ministro, que orientou que ele ficasse em uma ala especial devido à sua condição. O presídio disponibilizou uma cela equipada com ar-condicionado e uma vista para a horta, em consideração ao seu status como ex-presidente.

A defesa de Collor expressou alívio e serenidade a respeito da decisão que permitiu ao ex-presidente cumprir sua pena em casa. Recentemente, Moraes havia rejeitado um recurso da defesa e determinado a prisão de Collor, que foi condenado no âmbito do caso envolvendo a BR Distribuidora. Segundo acusações, ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, o que resultou na denúncia durante a Operação Lava Jato, a partir da delação do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa.

Além da pena de prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa e indenizar a União em R$ 20 milhões, solidariamente com outros dois réus. Ele também foi proibido de exercer cargo público pelo dobro do tempo da pena imposta.

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