Logo na primeira semana da gestão de Donald Trump nos Estados Unidos, algumas alterações promovidas pela nova administração começaram a ser notadas, especialmente entre os imigrantes. Na sexta-feira (25), a porta-voz da Casa Branca divulgou imagens de indivíduos em fila, algemados, embarcando em uma aeronave militar e comentou: “Os voos de deportação começaram”. Esses voos refletem a mensagem firme e clara do presidente Trump ao mundo: se alguém entrar ilegalmente nos EUA, enfrentará consequências severas.
As mudanças, no entanto, tiveram início na segunda-feira (20), quando o presidente assinou várias ordens executivas que concederam ao Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA maior autonomia para realizar fiscalizações em áreas sensíveis, ampliando o grupo de imigrantes sem documentos passíveis de deportação acelerada e abolindo o direito à cidadania por jus soli.
Entre as novidades, destaca-se a ampliação do procedimento de “remoção acelerada”, que visa facilitar as deportações, abrangendo imigrantes não documentados encontrados em qualquer parte do território americano que não consigam comprovar uma residência contínua no país por dois anos ou mais. O que envolve a “remoção acelerada”? Este procedimento permite que as autoridades deportem um indivíduo sem a necessidade de uma audiência diante de um juiz de imigração, aumentando assim os poderes da administração federal para a expulsão de imigrantes ilegais.
Conforme detalha uma organização dedicada à defesa dos direitos imigrantes, os estrangeiros sem documentos que se encontram sob procedimentos de “remoção acelerada” têm o direito de solicitar asilo caso demonstrem temor de perseguição ou tortura ao retornarem a seu país de origem. Contudo, outra decisão tomada pelo presidente nesta semana incluiu a suspensão de voos para refugiados que tinham planos de viajar para os EUA. “Uma vez que um oficial de imigração determine que um estrangeiro é elegível para ‘remoção acelerada’, sua deportação é ordenada”, explicou a organização.
Ao contrário de outras ordens de deportação, uma ordem de “remoção acelerada” geralmente não pode ser apelada e resulta em uma proibição de reentrada que dura cinco anos na maioria das situações, como explicou uma especialista à mídia. “Aquilo que um indivíduo possui como documentos de viagem (como visto de turismo) está sujeito à discrição do agente de imigração, já que existem pessoas que entram como turistas e permanecem para trabalhar e viver, o que não é permitido”, acrescentou ainda. “Além disso, há indivíduos que apresentam documentos falsificados para serem admitidos, o que é considerado fraude, e outras que tentam se passar por cidadãos americanos, o que os torna inadmissíveis permanentemente”, concluiu.
A história da “remoção acelerada” remonta a 1996, quando foi estabelecida como parte da Lei de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante. Esse procedimento aplica-se a imigrantes que entram sem a documentação apropriada ou que tentam acessar o país por meio de fraudes ou falsificações, com algumas exceções, conforme afirmam especialistas. Essa regra pode ser aplicada a pessoas que entraram por via marítima sem inspeção e estão nos Estados Unidos há menos de dois anos, além dos que cruzam a fronteira terrestre sem registro e são capturados dentro de duas semanas após a chegada, e a menos de 160 quilômetros da fronteira.
Historicamente, as remoções eram realizadas na fronteira, quando alguém era detido ao tentar entrar no país sem os documentos adequados. O agente de imigração então exercia seu poder discricionário para aplicar a medida. Segundo a especialista, sob a nova administração, as “remoções aceleradas” também poderão ocorrer dentro do país, ou seja, em localidades que não sejam a fronteira. Isso se aplicará especificamente a imigrantes não documentados que residem nos Estados Unidos por menos de dois anos.