25 março 2025
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Consignado CLT: Guia Completo para Baixar sua Carteira de Trabalho Digital

Uma nova modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT) tem atraído a atenção da população. Ao utilizar uma parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, os trabalhadores podem acessar empréstimos com condições financeiras mais favoráveis. O acesso ao recurso realizado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital é uma facilidade que contribui para a adesão a essa linha de crédito.

Para aqueles que ainda não têm a versão digital da carteira de trabalho, o processo de obtenção é simples. É necessário acessar o portal gov.br e procurar pelo serviço “Obter a Carteira de Trabalho”. Após clicar em iniciar, o usuário deve fornecer o CPF e garantir que possui uma conta autenticada no portal.

A carteira de trabalho digital pode ser acessada tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, contando com um aplicativo exclusivo disponível para Android e iOS. Não é necessário ter a versão física da carteira para solicitar a digital. Para cidadãos que estejam solicitando o documento pela primeira vez, os passos são os mesmos e o número da CTPS atribuído será o mesmo do CPF.

Caso o trabalhador não tenha uma conta no gov.br, ele precisa digitar seu CPF na página inicial do portal e clicar em “Continuar”. Em seguida, diversas opções para autenticar a conta e realizar o cadastro serão apresentadas. Uma das formas é pelo aplicativo gov.br, onde o usuário pode gerar um QR Code e usar a funcionalidade de reconhecimento facial. Alternativamente, é possível realizar o cadastro também por meio de bancos credenciados ou pela plataforma de Internet Banking de instituições conveniadas, além da opção de responder a perguntas básicas que confirmem a identidade do cidadão.

O programa de crédito para trabalhadores foi lançado no dia 12 de março, com início das ofertas acessíveis a partir de 21 de março. A proposta busca beneficiar cerca de 47 milhões de pessoas, abrangendo trabalhadores domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs), que anteriormente não tinham acesso à modalidade de crédito consignado privado. De acordo com as normas estabelecidas, a parcela mensal do empréstimo não pode exceder 35% do salário do trabalhador e é permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão como garantia.

Para efetuar a solicitação do crédito, o trabalhador deve acessar a página da Carteira de Trabalho Digital, onde é necessário autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, um sistema que integra informações trabalhistas. Após essa autorização, as propostas de crédito podem ser visualizadas em até 24 horas. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão operar essa linha de crédito dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, através do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto, o que inclui comissões, abonos e outros benefícios. Após a contratação do empréstimo, o trabalhador terá acesso mensal às atualizações sobre os pagamentos.

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