19 abril 2025
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Crescimento de 30% em Indígenas e Quilombolas Beneficiários do Bolsa Família em 2 Anos

O aumento no número de inscrições de indígenas e quilombolas no Programa Bolsa Família foi de 30% desde janeiro de 2023, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Atualmente, são 240.100 indígenas e 278.978 quilombolas registrados, representando o maior número de beneficiários desses grupos desde a implementação do programa em 2003.

A região Nordeste do Brasil se destaca como a área com o maior número de beneficiários entre indígenas e quilombolas, totalizando 268 mil famílias, das quais 202 mil são compostas por descendentes de quilombolas. O estado do Maranhão está na liderança com 78 mil beneficiários, seguido pela Bahia, que conta com 68 mil. No que diz respeito aos indígenas, a região Norte concentra a maioria, totalizando 116 mil beneficiários, com 71 mil deles ocorrendo apenas no estado do Amazonas.

Em contrapartida, a região Sul apresenta a menor quantidade de beneficiários do Bolsa Família, com um total de 19 mil famílias pertencentes aos grupos indígenas e quilombolas. O Sudeste segue com 30 mil, enquanto o Centro-Oeste contabiliza 41 mil beneficiários. A busca de informações junto ao MDS sobre as ações do governo para promover a autonomia de indígenas e quilombolas foi feita, mas até o momento não houve resposta.

No ano de 2024, o Programa Bolsa Família assistiu mais de 20,86 milhões de suas famílias em todos os municípios brasileiros, gerando um gasto de R$ 168,3 bilhões. Para se inscrever, o indivíduo deve estar cadastrado no Cadastro Único e ter uma renda per capita mensal que não ultrapasse R$ 218.

Como exemplo, em uma família com sete pessoas e apenas um membro recebendo um salário-mínimo de R$ 1.518, a renda per capita é de R$ 216,85, o que a qualifica para o benefício, já que está abaixo do limite estipulado. O programa possui uma Regra de Proteção que permite a continuidade do benefício por até dois anos, mesmo que a renda per capita ultrapasse o limite, permitindo que a família receba metade do valor anterior.

Essa regra deverá ser alterada até o final do mês atual, com a proposta de reduzir o tempo de proteção de dois anos para um. As informações indicam que essa mudança é necessária devido à natureza temporária de alguns empregos, que pode afetar a continuidade da assistência. O ministro do Desenvolvimento Social declarou que a assinatura da carteira de trabalho não é motivo suficiente para o cancelamento do benefício, enfatizando o objetivo de promover a superação da pobreza. O presidente também reforçou a importância de que o Brasil não permaneça em um estado de pobreza dependente do programa.

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