9 março 2025
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Declaração do Imposto de Renda 2025: Descubra o Software Ideal e Onde Baixá-lo

Em 2024, um total de 45 milhões de contribuintes finalizou suas declarações de Imposto de Renda exclusivamente por meios digitais. A instalação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) é essencial para a entrega adequada da documentação.

O governo solicitou aos estados a isenção da cesta básica, uma medida apoiada por supermercados. A Receita Federal deverá divulgar em breve os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Caso o contribuinte não tenha recebido o informe de rendimentos, existem procedimentos a serem seguidos para a resolução dessa questão.

No ano passado, a grande maioria das declarações foi realizada através do programa disponibilizado pela Receita Federal, alcançando 81,4% das submissões. Este foi seguido pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) com 11,3%, e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4% das declarações.

Para realizar o download do Programa de Imposto de Renda, é necessário acessar a seção “Programas” no site da Receita Federal. O usuário deve clicar em “Programas de Declaração” e, em seguida, escolher “Imposto de Renda (DIRPF)”. Para quem utiliza computador, o botão “Baixar Programa” deve ser selecionado, enquanto para dispositivos móveis, é necessário escolher “Baixar App”. O programa está disponível para os sistemas operacionais macOS, Linux e Windows, além da possibilidade de preenchimento e envio da declaração online, utilizando a opção “Fazer Online”.

Sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025, alguns critérios devem ser observados. É necessário declarar se o contribuinte teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, superiores a R$ 30.639,90, ou recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil. Também é obrigatória a declaração para aqueles que alcançaram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50, além de outras situações específicas relacionadas a ganhos de capital e transações financeiras em bolsa, que devem ser avaliadas pelos contribuintes.

Além disso, é importante mencionar que se a soma das vendas em bolsas de valores e similares excedeu R$ 40 mil, a declaração é imprescindível. A posse de bens avaliados em mais de R$ 800 mil e a titularidade de trusts ou entidades controladas no exterior também são fatores que condicionam a necessidade de formalização da declaração.

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