A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26), por unanimidade, acolher a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete indivíduos, apontando seu envolvimento em um suposto plano para um golpe de Estado. A sessão teve início com a apresentação do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que se estendeu por aproximadamente duas horas. Durante sua explanação, o magistrado trouxe à tona uma série de acontecimentos e declarações de Bolsonaro, que, segundo ele, evidenciam a “materialidade” dos crimes descritos na acusação.
Na sequência, Moraes leu trechos da denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República (PGR), enfatizando os argumentos pertinentes a cada crime alegado. O relator assegurou que a denúncia atendeu a todos os critérios estipulados pelo Código de Processo Penal. Durante a sessão, o ministro também exibiu um vídeo retratando os eventos de 8 de janeiro e refutou a tese de que as ações naquele dia não tiveram motivação violenta, afirmando que se tratou de uma tentativa de golpe extremamente violenta, caracterizada por destruição de patrimônio público e pedidos de intervenção militar.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, conforme destacou Moraes, organizou, enquanto estava no cargo, uma estratégia para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral. O relator mencionou ataques às urnas eletrônicas, alegando que eram infundados, e a utilização de milícias digitais para propagar desinformação. Além disso, foi discutido um documento conhecido como “minuta de golpe”, do qual Bolsonaro teria conhecimento e discutido.
O segundo voto foi expresso por Flávio Dino, que endossou o voto do relator. Ele citou o vídeo apresentado por Moraes, afirmando que este corrobora a materialidade das acusações relacionadas a atos de violência e ameaça grave. Dino lembrou que a Constituição considera como conduta gravíssima a tentativa de golpe, ressaltando que, independentemente da ausência de mortes em algumas situações, os golpes sempre resultam em consequências fatais.
O terceiro a votar, Luiz Fux, tinha expectativas de divergir nas discussões anteriores sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, mas acabou acompanhando integralmente o voto do relator. Fux criticou a alegação de que a denúncia não teria fundamento e expressou seu desejo de aprofundar-se nas questões apresentadas, reiterando seu compromisso com a democracia.
Cármen Lúcia também seguiu o voto de Moraes, considerando prematuro não aceitar a denúncia. A ministra enfatizou que seria necessário avançar na apuração dos fatos, já que as ações ocorridas em 8 de janeiro indicam planejamento prévio.
Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, foi o último a votar e garantiu que a denúncia da PGR possui diversas evidências além da delação premiada. Ele afirmou que há uma série de documentos e vídeos que sustentam a acusação, e que a descrição minuciosa das provas indiciais deve ser confirmada ao longo do processo criminal.
Com a aceitação da denúncia pelo STF, inicia-se formalmente a ação penal contra os acusados. O tribunal conduzirá um processo investigativo independente, examinando provas, defesas e ouvindo testemunhas. Após essa fase, um novo julgamento será agendado para decidir sobre eventuais condenações ou absolvições.