3 abril 2025
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Dino Concede Prazo de 90 Dias para Regularização em Estados e Municípios

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de noventa dias corridos para que os estados e municípios regularizem a situação de 6.247 planos de trabalho que não foram cadastrados, os quais totalizam dezenas de bilhões de reais em emendas conhecidas como “pix”. A ausência de cadastro até o momento é um sinal da desorganização institucional na implementação das transferências especiais, conforme a análise do ministro.

De acordo com a avaliação do ministro, a falta de cumprimento de responsabilidades básicas relacionadas a planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas configura uma violação de preceitos constitucionais e legais. Os planos de trabalho não cadastrados referem-se a emendas parlamentares individuais na modalidade de transferência especial, abrangendo os orçamentos federais dos anos de 2020 a 2023.

Além disso, o ministro suspendeu novos repasses de emendas parlamentares federais para instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio em diversos estados, incluindo Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. A decisão se deve à falta de resposta desses estados em relação à determinação de publicação das normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais.

Os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins receberam um prazo adicional de quinze dias corridos para fornecer informações complementares ao Supremo, tendo suas informações iniciais consideradas “incompletas” ou “insuficientes”.

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