Em comunicado divulgado nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu que Estados e Municípios que receberam “emendas Pix” entre 2020 e 2023 têm um prazo de 90 dias para apresentar contas detalhadas sobre a utilização dos recursos financeiros. A medida abrange 6.247 planos de trabalho que, até o momento, não foram submetidos, contrariando uma determinação prévia da Corte. O ministro enfatiza a importância de que esses planos sejam apresentados, a fim de assegurar a transparência em relação à aplicação dos recursos públicos.
Dino ressaltou que a continuidade da falta de apresentações por parte do Congresso representa uma violação de “deveres básicos” relacionados à transparência e à rastreabilidade das emendas. Ele também alertou que o não cumprimento da prestação de contas dentro do prazo estipulado poderá resultar em novas restrições à liberação das emendas parlamentares. O ministro afirmou que a ausência da documentação exigida configurará impedimentos técnicos para a execução das emendas, além de possibilitar a apuração de responsabilidades entre os agentes que não cumprirem as obrigações.
O não cadastramento de 6.247 planos de trabalho, que totaliza somas significativas do orçamento público federal, destaca a desorganização institucional que tem marcado a implementação das chamadas “emendas pix”. O ministro observou que deveres essenciais vinculados ao planejamento, ao controle e à prestação de contas não foram cumpridos, o que contraria princípios constitucionais e legais.
As chamadas “emendas Pix”, formalmente conhecidas como “transferência especial”, visam facilitar a alocação de recursos do Orçamento da União para Estados e Municípios. Entretanto, esse mecanismo foi objeto de críticas em relação à sua fiscalização, já que permitia que os governadores e prefeitos utilizassem os repasses com liberdade, sem a necessidade de ligação a programas federais. A exigência do plano de trabalho busca suprir essa lacuna, garantindo maior clareza sobre a destinação dos recursos.