O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a proibição de alterar a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Municipal. No dia 13, ele negou um recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava anular uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a referida mudança na lei municipal.
Dino fundamentou sua decisão ressaltando a importância do termo “guarda municipal”, que é parte integrante do arcabouço jurídico brasileiro. A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) destaca essa diferença ao incluir as guardas municipais como entidades operacionais do sistema, sem atribuí-las à categoria de “polícia”.
O ministro argumentou que a conservação dessa nomenclatura é crucial para impedir que Estados e municípios façam alterações arbitrárias nas designações de suas corporações de segurança pública. Ele destacou que “a denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos.” De acordo com sua argumentação, permitir que um município modifique a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de legislação local seria um precedente arriscado, possibilitando mudanças discricionárias em outras instituições.
Dino exemplificou o risco da flexibilização ao mencionar a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal. A discussão surgiu após uma decisão do STF que reconheceu que as guardas municipais podem realizar atividades de policiamento ostensivo.
A proposta de mudança do nome da GCM para Polícia Municipal foi aprovada pelos vereadores de São Paulo em março, em uma votação que ocorreu duas semanas após o STF decidir que os municípios possuem a competência para instituir a atuação das guardas civis municipais em ações de segurança urbana. Algumas cidades, como São Bernardo do Campo, adotaram essa mudança, renomeando suas guardas para polícia.
Entretanto, menos de 24 horas após a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou a intenção de recorrer à Justiça para anular a alteração, argumentando que mudar o nome da Guarda é inconstitucional, uma vez que a expressão “polícia” se refere a órgãos com atribuições específicas descritas na Constituição, que não se confundem com as funções das guardas. A questão foi discutida no TJ-SP, que reverteu a alteração, e agora é avaliada pelo STF, que confirmou a decisão do Tribunal de Justiça.