A recente alteração realizada pela cantora de axé Claudia Leitte na letra da música “Caranguejo”, substituindo o nome de Iemanjá por Yeshua (Jesus em hebraico), provocou a atenção do Ministério Público da Bahia. Essa mudança ocorreu em resposta a denúncias apresentadas pelo Idafro, o Instituto de Defesa das Religiões Afro-brasileiras, cuja presidência é ocupada pelo advogado Hédio Silva Junior, especialista em Direito e ex-secretário de Justiça de São Paulo.
Segundo informações coletadas, o advogado Hédio Silva Junior declarou que a ação da artista representa uma forma de “apagamento” da identidade afro-religiosa, e reivindica que o Judiciário aplique o mesmo rigor em defesa dos símbolos das religiões afro-brasileiras que é dado aos das religiões cristãs.
A questão da ofensa à comunidade negra poderia não estar diretamente relacionada à troca dos nomes, mas sim à supressão de Iemanjá, que é uma figura central na cultura afro-brasileira. A canção em questão, que foi popular por mais de quinze anos, tornou-se parte do patrimônio social dessa comunidade. A eliminação de Iemanjá, conforme analisado, remove um elemento significativo da tradição cultural, que, ao lado de festas importantes como a de Iemanjá em Salvador, faz parte da identidade cultural da região.
Atualmente, a representação feita ao Ministério Público está sendo avaliada, e será realizada uma audiência com os compositores da música. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) será chamado para confirmar que não houve uma mudança formal na canção. Além disso, alguns compositores já tomaram a iniciativa de processar a artista por violação de direitos autorais, o que pode contribuir para a formação de um conjunto robusto de evidências para a ação coletiva que pode ser propostas.
As implicações para Claudia Leitte, caso a ação avance, não envolvem a imposição de que cante ou não a música, mas sugerem que ela cesse a apresentação de “Caranguejo” com a nova letra. Uma possível exigência é que ela retorne à versão original ou que não faça mais alterações, considerando que sua justificativa para a mudança pode ser vista como intolerância religiosa. Também se cogita que uma campanha em prol do respeito à diversidade religiosa seja promovida por ela, além de uma reparação financeira que seria destinada a um fundo para direitos humanos.
A ação do Idafro visa ressaltar a necessidade de respeito aos sentimentos religiosos, enfatizando que a jurisprudência já demonstrou proteção ampla aos sentimentos das religiões cristãs. Exemplos históricos, como a controvérsia envolvendo o carnavalesco Joãosinho Trinta e a proibição de expressões artísticas que poderiam ofender a religião cristã, são citados para evidenciar essa disparidade no tratamento. O desejo é que a mesma proteção seja estendida à comunidade afro-religiosa, promovendo uma maior equidade no respeito às diversas manifestações de fé existentes no Brasil.