O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em uma decisão recente, a condenação do Facebook por danos morais tanto coletivos quanto individuais, em resposta aos vazamentos de dados de usuários que ocorreram nos anos de 2018 e 2019. O total estipulado para a condenação, em relação a duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, atinge R$ 20 milhões por danos coletivos. Além disso, a Justiça determina que a empresa deve pagar R$ 5 mil em cada uma das ações para danos individuais.
Os pagamentos serão realizados diretamente através da plataforma, beneficiando cada consumidor e consumidora sem a necessidade de ações judiciais individuais, conforme indicado pelo desembargador Newton Teixeira. Durante os procedimentos no tribunal, a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, ressaltou as violações cometidas pelo Facebook em relação a direitos dos consumidores. A empresa reconheceu a falha na prestação de serviços e pediu desculpas publicamente, admitindo o vazamento de dados. Essa condenação baseia-se na violação do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, do artigo 7º da Lei do Marco Civil da Internet e do artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados.