25 março 2025
HomePolíticaFlávio Dino emite quarto voto e condena Carla Zambelli por perseguição armada...

Flávio Dino emite quarto voto e condena Carla Zambelli por perseguição armada a homem

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto no plenário virtual, somando-se à posição favorável à condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento legal com uso de arma de fogo. O caso está vinculado a um incidente em que a deputada perseguiu um homem armado com uma pistola no dia anterior ao segundo turno das eleições de 2022. Antes do voto de Dino, o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já haviam se manifestado de maneira similar. Para a formação de uma maioria na decisão, são necessários seis votos, e até o momento não houve discordâncias no julgamento, que se estende até 28 do mês corrente.

As votações seguem a linha proposta pelo relator e preveem uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Além disso, Gilmar Mendes recomendou que o STF determine a perda do mandato da deputada em decorrência da condenação. A eventual confirmação deste posicionamento pela maioria resultaria na perda do mandato de Carla Zambelli, embora isso se concretizasse apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após a exaustão de todas as possibilidades de recurso.

Flávio Dino fundamentou seu voto afirmando que, mesmo que a deputada possuísse autorização para portar a arma, sua utilização de forma ostensiva, tanto em um estabelecimento quanto em via pública, não se alinha às normas vigentes, o que caracteriza a conduta conforme o estabelecido no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Ele ressaltou que a Constituição Federal requer que agentes públicos atuem com base em princípios essenciais, como honestidade, respeito à vida e compromisso com o interesse público.

O ministro ainda destacou que a legitimidade do poder político advém do estrito cumprimento de normas jurídicas e éticas, sendo imperativo que todos os agentes públicos atuem de maneira a evitar condutas prejudiciais ao bem coletivo. Ele enfatizou que é inconcebível que um representante político imponha uma ameaça letal a um cidadão, colocando em risco a sua vida de maneira tão grave.

A defesa de Carla Zambelli buscou transferir o caso do STF para a primeira instância, sustentando que não havia relação com o exercício do mandato. Essa solicitação, no entanto, não foi aceita. A deputada argumentou que sua ação foi uma resposta a provocações e que acreditava estar exercendo um direito, uma vez que possuía autorização para portar a arma — licença que foi suspensa após o incidente.

O episódio ocorreu quando Carla Zambelli, acompanhada de seus seguranças, perseguiu um homem negro no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições. Durante a perseguição, a deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo, respondendo a comentários que ouviu, como “Amanhã é Lula”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que, apesar do porte pessoal de arma, não havia autorização para seu uso ostensivo em espaços públicos, considerando que a conduta da deputada representou risco à coletividade. A denúncia ainda sublinhou que o jornalista não oferecia ameaça real que justificasse o uso da arma.

A defesa da deputada se manifestou, lamentando que o pedido para que Carla Zambelli tivesse direito a defesa oral não foi considerado pelo relator do caso no STF. A defesa argumentou que essa seria uma oportunidade crucial para esclarecer equívocos nas premissas do voto apresentado. Além disso, enfatizou que o direito de defesa não poderia ser substituído por vídeos enviados, cuja visualização pelos juízes não era garantida. Memoriais foram enviados aos ministros para motivá-los a revisar cuidadosamente os autos do processo.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
- Publicidade -

NOTÍCIAS MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido !!