Apenas quatro associações e sindicatos com Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com o INSS apresentaram a documentação completa exigida em uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2024, foram solicitados contratos de 29 entidades. A fiscalização foi realizada mediante visitas a essas entidades. Entre os documentos solicitados estavam a ficha de filiação, o termo de autorização para o desconto e um documento oficial de identificação.
Oito associações não enviaram qualquer documentação para justificar os descontos implementados. Essas entidades são: ABSP/Aapen, Abapen, ABCB, Abenprev, Master Prev, Unaspub, Unibap e Unsbras/UnaBrasil. Os responsáveis por essas associações não foram alcançados para comentários.
Segundo a auditoria, o argumento apresentado pelas associações foi de que, conforme os ACTs, a relação de descontos é exclusivamente entre as entidades e o INSS, e que à CGU não caberia exigir documentos ou realizar a fiscalização de acordos privados. Contudo, a Controladoria afirma que a legislação assegura a agentes de controle interno o acesso irrestrito a processos, documentos e informações relacionados à aplicação de recursos, mesmo quando há envolvimento de entidades privadas.
Um novo relatório da CGU, publicado no dia 6, indica que o INSS não apenas falhou em fiscalizar como também em combater as fraudes nos descontos associados. O documento de 41 páginas menciona “fragilidades” nos procedimentos do INSS para verificar se houve autorização prévia de aposentados e pensionistas para os descontos e carece de comprovação de que as entidades envolvidas tinham a capacidade necessária para atender à demanda. O relatório destaca que a situação revela a fragilidade dos controles do INSS, que se baseiam principalmente na presunção de boa-fé e em garantias prestadas pelas entidades sobre a segurança das operações.
Adicionalmente, o relatório observa que algumas entidades afirmaram não ter encontrado a documentação solicitada, indicando a tomada de medidas para cancelar a autorização de desconto e o ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados dos beneficiários. Esse cenário reflete a fraqueza dos controles existentes e a falta de fiscalizações eficazes por parte do INSS.
A amostragem realizada com 952 beneficiários mostrou que apenas 28,9% (275) da documentação necessária foi enviada ao INSS em sua totalidade. O ACT celebrado com essas entidades prevê que essa documentação deve ser mantida nas sedes das associações e estar disponível ao INSS, assim como a órgãos de fiscalização, conforme as competências e normativas aplicáveis.