A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a absolvição do ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, em um caso de improbidade administrativa. O processo estava relacionado ao uso do Estádio do Pacaembu para um evento religioso que comemorava os cem anos da Assembleia de Deus. A acusação foi movida pelo Ministério Público em 2012, que alegou que Kassab havia violado ordens judiciais que proibiam a realização de eventos religiosos no estádio. O MP pedia uma indenização de R$ 50 milhões por supostos danos morais coletivos, argumentando que a utilização do estádio infringia normas vigentes.
Na sua defesa, Kassab argumentou que a realização de eventos não esportivos no Pacaembu é atualmente permitida e que não seria correto responsabilizá-lo por ações que ocorreram em um contexto diferente. O relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, destacou que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa tornaram condutas culposas atípicas, exigindo a demonstração de dolo para que uma condenação ocorra. Além disso, Notarangeli apontou que a aplicação de danos morais ao Município era inadequada, pois não havia evidências de que a comunidade tivesse sofrido danos em decorrência do evento. A decisão que inocentou Kassab contou com o apoio unânime dos desembargadores, encerrando assim o processo judicial em questão.