26 abril 2025
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Gilmar Muda de Opinião: Destino de Collor Será Decidido em Sessão Virtual do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque no julgamento que analisa a manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor. A apreciação do caso será retomada na segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na sexta-feira (25), Mendes havia solicitado o destaque, que transferiria o julgamento para o plenário físico. Contudo, ele reconsiderou, permitindo que a análise prossiga no ambiente virtual, onde não ocorrem debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do STF.

No julgamento interrompido por Mendes, o placar estava em 6 votos a 0 a favor da manutenção da ordem de prisão, conforme determinado pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (24). O relator foi acompanhado por outros ministros: Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com a retomada do julgamento, os votos já proferidos permanecerão válidos. Com a maioria já estabelecida a favor da decisão de Moraes, ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso.

Informações obtidas indicam que houve uma articulação para que Mendes retirasse o pedido de destaque, com a percepção de que manter a prisão de Collor por uma decisão monocrática seria prejudicial, especialmente considerando que a próxima sessão presencial da Corte está agendada apenas para o dia 7 de maio. O ex-presidente foi detido na madrugada de sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, após ser condenado a oito anos e dez meses em regime inicial fechado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atualmente conhecida como Vibra. A decisão unipessoal de Moraes foi válida assim que publicada, porém necessita da confirmação dos demais ministros.

Segundo Moraes, a defesa de Collor demonstrou “intenção procrastinatória” ao apresentar um segundo recurso, não trazendo novos fatos à tona. Por essa razão, o ministro considerou necessário o cumprimento imediato da decisão. O STF já havia rejeitado um recurso anterior de Collor, que alegava que sua pena era superior à média dos votos dos ministros. No novo pedido, a defesa solicitou que fossem considerados os votos dos ministros que propuseram punições mais brandas: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Moraes negou esse recurso na quinta-feira, explicando que esse tipo de pedido só é aceito quando pelo menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não ocorreu, mesmo na análise separada dos crimes.

Moraes também ressaltou que o STF já decidiu que divergências sobre a extensão da pena não justificam esse tipo de recurso. Ele concluiu que o STF permite o início da prisão antes da confirmação final da decisão quando o recurso visa apenas atrasar o processo, o que, segundo o magistrado, se aplicava a este caso. Em 2023, a maioria dos ministros da Corte reconheceu que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, visando a facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador. Os valores foram lavados para disfarçar sua origem ilícita e teriam sido oferecidos em troca de apoio político para a nomeação e manutenção de diretores da então estatal. Além da prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, a indenizar R$ 20 milhões por danos morais (em conjunto com outros dois condenados) e a não exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

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