A medida provisória que antecipou o pagamento de R$ 4,4 bilhões em precatórios federais ao estado do Rio Grande do Sul foi sancionada e transformada em lei, com o objetivo de mitigar os impactos das enchentes ocorridas em maio de 2024. Com a promulgação da nova legislação, aproximadamente R$ 5 milhões em precatórios federais não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, dispensando a necessidade de uma nova autorização na Lei Orçamentária Anual, que ainda aguarda aprovação no Congresso.
A sanção foi realizada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A medida provisória, que foi estabelecida em setembro de 2024, proporcionou ao estado do Rio Grande do Sul o acesso a R$ 5,1 bilhões em recursos referentes ao ano de 2025, com a finalidade de apoiar a região afetada pelos desastres provocados pelas chuvas. Os recursos incluem dois tipos de antecipação: R$ 4,4 bilhões destinados ao pagamento de precatórios federais, que estão quase totalmente quitados, e R$ 674,4 milhões destinados a compensar a redução da arrecadação do estado devido à diminuição do ICMS sobre combustíveis em 2022, valores que já foram integralmente pagos. Ambos os montantes não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2024.
A antecipação dos recursos resultou de um entendimento entre o governo federal e o estado do Rio Grande do Sul, mediado pelo Supremo Tribunal Federal. Durante as negociações, o estado buscava a extinção da dívida com a União. O governador do estado havia estimado que, em 2024, a perda de arrecadação em decorrência das enchentes chegaria a R$ 5 bilhões.