21 fevereiro 2025
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Governo de SP solicita ao STF reavaliação de decisão sobre câmaras municipais

O governo do estado de São Paulo entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à flexibilização da decisão que estabelece a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares. No ofício enviado à Corte no dia 13 de outubro, a Procuradoria do estado argumenta a favor de um ajuste na determinação do ministro Luís Roberto Barroso, que, em dezembro do ano anterior, havia estipulado que os dispositivos deveriam ser utilizados em operações de grande escala, intervenções em comunidades vulneráveis e em ações de resposta a ataques contra agentes policiais.

A administração paulista propõe que a utilização das câmeras seja considerada uma prioridade, em vez de uma exigência absoluta. Além disso, a Procuradoria solicita o reconhecimento de que a Defensoria Pública não deve participar do processo, uma vez que foi essa mesma instituição que iniciou a ação judicial que resultou na obrigatoriedade do uso das câmaras.

Recentemente, o ministro Barroso concedeu um prazo de 30 dias para que o governo do estado, liderado por Tarcísio de Freitas, apresente mais informações sobre a implementação do uso das câmaras corporais pelos policiais.

Histórico

Em abril do ano passado, o governo de São Paulo havia firmado um compromisso perante o STF de implementar o uso de câmaras corporais em operações policiais, acompanhando um cronograma para a sua execução. O estado previa realizar uma nova licitação para a aquisição desses dispositivos.

Em setembro, foi realizado um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmaras corporais. Contudo, a aquisição gerou controvérsia, pois a proposta incluía mudanças no modo de ativação dos equipamentos. De acordo com as diretrizes do edital, a gravação poderia ser iniciada tanto pelo policial quanto por uma central de operações da polícia, o que permitiria a interrupção das gravações durante as operações.

O modelo estabelecido no contrato não permite gravações contínuas, o que significa que o policial ou a corporação ativa a gravação apenas quando desejar, uma abordagem que foi alvo de crítica por parte de organizações de direitos humanos. Em resposta, a Secretaria da Segurança Pública do estado afirmou que isso é compensado por funcionalidades adicionais, como a ativação automática por meio de software, realizada à distância pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), além da ativação manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio de 2024, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos solicitaram ao STF mudanças nas condições do edital de compra. No mês seguinte, o ministro Barroso negou o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação relacionada à aquisição das câmaras corporais.

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