Proposta visa a redução da superlotação, aprimoramento das condições básicas de higiene e alimentação, reintegração social dos detentos e enfrentamento das violações de direitos humanos no sistema carcerário.
Na última quarta-feira (12), foi lançado o plano “Pena Justa” pelo governo brasileiro, marcando um avanço significativo na reforma do sistema prisional. A iniciativa foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que constatou a inconstitucionalidade do sistema carcerário nacional. Aprovado pelo STF no final do ano anterior, o plano deve ser implementado em todo o país. A cerimônia de lançamento contou com a assinatura de acordos de cooperação entre várias entidades federais, incluindo o Superior Tribunal de Trabalho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Os acordos firmados têm como objetivo assegurar a implementação eficiente e o monitoramento do plano. Dentre as ações propostas, destaca-se a criação de linhas de crédito para estimular projetos culturais e de reintegração social de detentos, além de apoiar o empreendedorismo feminino. Um dos elementos centrais do plano é o conjunto de iniciativas chamado “Emprega 347”, que visa garantir a ocupação de todos os detentos no mercado de trabalho. O plano “Pena Justa” é fundamentado em quatro eixos principais: redução da superlotação nas prisões, melhoria das condições básicas de higiene e alimentação, reintegração social dos detentos e combate às violações de direitos humanos no sistema prisional.
Atualmente, o Brasil enfrenta uma situação crítica, com aproximadamente 857 mil indivíduos encarcerados. A superlotação e a violência no sistema prisional são questões que geram preocupação há anos no âmbito do Judiciário brasileiro. Durante o lançamento do plano, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou a relevância do “Pena Justa” como uma mudança essencial para abordar a superlotação e a violência nas prisões. Ele enfatizou que a ausência de acolhimento estatal pode propiciar o fortalecimento de organizações criminosas dentro dos estabelecimentos prisionais.