21 março 2025
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Gusttavo Lima deve indenizar R$ 70 mil por exposição indevida em canção

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou que o cantor Gusttavo Lima deverá pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a um indivíduo, em decorrência da menção do seu número de telefone na música “Bloqueado”. Esta representa a terceira condenação do artista relacionada à referida canção. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, que atuou como relator do caso, destacou que o autor da ação passou a receber um volume significativo de mensagens e ligações após a divulgação do número na letra, o que afetou negativamente suas atividades profissionais.

A defesa de Gusttavo Lima sustentou que o artista apenas interpreta a música e que o número em questão foi escolhido de forma aleatória pelos compositores. Contudo, o desembargador salientou que, mesmo tratando-se de uma obra de terceiros, o cantor assume a responsabilidade por divulgar o número durante suas apresentações e nas redes sociais.

O desembargador também ressaltou que os danos morais foram comprovados através de registros das mensagens e chamadas recebidas pelo autor da ação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a violação de direitos de personalidade, como privacidade e sossego, configura um dano moral passível de indenização.

Previamente, Gusttavo Lima já havia enfrentado condenações em casos análogos, com uma indenização de R$ 50 mil em São Paulo e outra de R$ 10 mil em Minas Gerais. A assessoria do cantor manifestou otimismo sobre a possibilidade de reverter a decisão em instâncias superiores.

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