O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a proibição da cobrança de um valor mínimo para a realização de pedidos em restaurantes que estão cadastrados na plataforma do iFood. Essa decisão é resultado de uma ação civil promovida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e tem validade em todo o território nacional. O MP-GO considera essa prática abusiva, pois obriga os consumidores a adquirirem itens adicionados sem uma justificativa adequada. O tribunal classificou essa política como uma forma de venda casada e indicou que a empresa obtém lucros adicionais por meio do consumo forçado. Além disso, o iFood foi condenado a pagar uma multa de 5,4 milhões de reais em razão de “danos morais coletivos”.
O TJ-GO estabeleceu um cronograma gradual de 18 meses para que a plataforma elimine a política de pedidos mínimos nos restaurantes. Após o trânsito em julgado da decisão, o limite máximo será fixado em 30 reais, sendo que a quantia será reduzida em 10 reais a cada seis meses até que seja completamente extinta. A empresa poderá enfrentar multas de até 1 milhão de reais por cada fase não cumprida dentro do estabelecido.
No entanto, essa mudança ainda não está em vigor, já que o iFood planeja recorrer da decisão judicial. A empresa argumenta que a proibição do pedido mínimo pode impactar negativamente a democratização do serviço de entrega e afetar pequenos negócios, bem como consumidores com menor poder aquisitivo. Em comunicado, a empresa expressa preocupação de que os restaurantes possam deixar de oferecer produtos de menor valor e que outras opções de seu cardápio tenham preços aumentados em razão da suspensão dessa prática.
A empresa iFood afirma que a decisão não irá afetar suas operações e que a possibilidade de os restaurantes estipularem um valor mínimo para pedidos segue em vigor. A empresa ressalta que irá recorrer da decisão do TJ-GO e defende que a prática de pedido mínimo é uma estratégia legítima, que antecede a criação das plataformas de delivery, estando presente em todo o setor para garantir a viabilidade operacional dos estabelecimentos parceiros. Esta política é vista como um mecanismo para cobrir os custos operacionais dos restaurantes, garantindo a sustentabilidade de seus negócios.
Em ausência dessa prática, os restaurantes poderiam ser forçados a interromper suas operações para atender pedidos de itens de pequeno valor, como um refrigerante, por exemplo. O iFood também destaca que a cobrança de um valor mínimo é uma prática comum em solicitações feitas por telefone, WhatsApp e nos aplicativos próprios dos restaurantes.