A Receita Federal comunicou recentemente as novas diretrizes para o Imposto de Renda (IR) de 2025. O órgão estimou que, no próximo ano, cerca de 57% das declarações serão preenchidas por meio da modalidade pré-preenchida, onde as informações dos contribuintes são obtidas diretamente do sistema da Receita, permitindo que o usuário faça edições, se necessário. Para acessar essa opção, é exigido que o contribuinte possua classificação prata ou ouro no portal gov.br.
Apesar do início da recepção das declarações na próxima segunda-feira (17), a funcionalidade pré-preenchida será implantada apenas a partir de 1º de abril. O programa para o envio das declarações estará disponível para download a partir de quinta-feira (13). Para 2025, a previsão é que a Receita Federal receba aproximadamente 46,2 milhões de declarações.
Os contribuintes que optarem pelo preenchimento pré-preenchido e/ou escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade nos pagamentos, que seguirão a seguinte ordem:
1. Idosos com 80 anos ou mais;
2. Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja do magistério;
4. Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix;
5. Contribuintes que utilizaram a opção de pré-preenchimento ou pediram o pagamento por Pix.
O critério para desempate entre os grupos mencionados será a data de entrega da declaração. O prazo final para o envio é 30 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). As multas para declarações não entregues dentro do prazo começam em R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido. A partir dessa data, o pagamento das restituições terá início, com os lotes sendo pagos no último dia útil de cada mês.
Para a obrigatoriedade da declaração de 2025, a Receita Federal determinou que devem declarar os seguintes grupos:
– Contribuintes com rendimento tributável acima de R$ 33.704;
– Aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou que tenham sido tributados diretamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil;
– Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
– Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades comerciais;
– Contribuintes que possuam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano anterior;
– Residentes no Brasil durante 2024 por um período contínuo até o fim do ano;
– Aqueles que possuem ativos declarados fora do país;
– Pessoas que têm trusts registrados no exterior;
– Indivíduos que precisam atualizar a declaração de bens localizados fora do Brasil.
O preenchimento da declaração foi simplificado, eliminando a necessidade de incluir informações como título de eleitor, consulado e embaixada (para estrangeiros) ou o número do recibo da declaração anterior. Contribuintes que anteriormente listavam bens e direitos como “outros bens” agora devem categorizá-los de maneira mais específica, com novas opções como holding, garagem e leasing. No total, 13 categorias de bens foram renomeadas para maior clareza, enquanto três códigos foram removidos. Adicionalmente, 11 tipos de bens somente poderão ser declarados se estiverem localizados no Brasil.
Os rendimentos originários do exterior passam a ser tributados de forma definitiva durante a declaração de ajuste anual, com uma alíquota estabelecida de 15%.