Multa mínima para a não entrega da declaração de Imposto de Renda é de R$ 165,74.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) encerra nesta sexta-feira (30), às 23h59. Até às 9h30 do dia de hoje, a Receita Federal (RF) recebeu 39,6 milhões de declarações, com uma expectativa total de 46,2 milhões, representando um aumento de 7% em relação ao ano anterior. De acordo com um levantamento realizado pela RF, aproximadamente 59% das pessoas que já fizeram suas declarações irão receber restituição, embora se estime que 64,9% dos contribuintes sejam elegíveis para tal benefício. Além disso, 21,8% terão que pagar imposto de renda residual, enquanto 19,5% estão isentos.
Alterações significativas foram feitas na declaração deste ano. A Receita Federal anunciou que o limite de renda, que era de R$ 30.639,90, foi elevado para R$ 33.888,00. O limite para receita bruta de atividades rurais também foi ajustado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Novas categorias de rendimento foram incluídas na incidência do Imposto de Renda, abrangendo pessoas que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro do ano passado e aqueles que receberam rendimentos de investimentos, lucros e dividendos do exterior.
Outro aspecto modificado foi a classificação dos rendimentos, que agora serão organizados pela sua natureza ao invés de pela tributação. Adicionalmente, o sistema permite a inclusão de dependentes e a definição de seu relacionamento com o contribuinte. As atualizações no valor de bens só serão aceitas com a devida justificativa. Alguns códigos de preenchimento também foram revistos; por exemplo, campos como “título de eleitor” e “consulado/embaixada” foram removidos, enquanto novos códigos foram introduzidos para diferentes tipos de ativos financeiros.
A restituição também conta com um novo grupo prioritário, que inclui contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix. A ordem de prioridade determinada é a seguinte: cidadãos com 80 anos ou mais, pessoas a partir dos 60 anos, deficientes ou portadores de doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, e, por último, aqueles que escolheram o método de declaração pré-preenchida com restituição pelo Pix. É importante observar que a devolução será feita para a conta cuja chave é o CPF.
A declaração é obrigatória se a renda anual, também conhecida como rendimentos tributáveis, ultrapassou R$ 33.888,00 no ano de 2024. Isso inclui salários, horas extras, direitos autorais, rendimentos do INSS, entre outros. Há exceções que requerem a declaração, como ganhos com a venda de bens, lucros em operações na bolsa de valores, vendas que gerem ganhos líquidos superiores a R$ 20 mil, rendimentos do exterior, entre outros.
Vale mencionar que a não apresentação da declaração resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior, já que a prática é que a multa corresponda a 20% do valor devido à União.
A partir de 1º de abril, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte revisar dados já existentes, como informações pessoais e rendimentos. Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que têm urgência em submeter sua declaração.
Existem duas formas de declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo portal da Receita Federal, através do e-CAC, onde é necessária uma conta gov.br com níveis de segurança ouro ou prata. Entretanto, certas informações, como as relacionadas a atividades rurais e rendimentos de renda variável, devem ser inseridas apenas pelo PGD.
Quanto à restituição, quanto mais cedo a declaração for apresentada, mais rápido o contribuinte receberá a devolução. As datas programadas para os lotes de restituição são: primeiro lote em 30 de maio; segundo lote em 30 de junho; terceiro lote em 31 de julho; quarto lote em 29 de agosto e quinto lote em 30 de setembro. Informação a respeito dos lotes pode ser consultada na página da Receita Federal.
Caso a restituição não seja resgatada dentro de um ano, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC, ir à seção “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e escolher “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.