A pedido do Ministério Público de Alagoas, o influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido nas redes sociais como Babal Guimarães, foi detido nesta quarta-feira em Penedo, interior do estado. A prisão preventiva foi solicitada devido ao descumprimento das medidas estipuladas em sua condenação por violência doméstica contra a ex-cônjuge. Ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão por lesão corporal, um crime cometido em 2019, e começou a cumprir a pena em regime aberto em 2023. Contudo, de acordo com o MPAL, ele infringiu as condições estabelecidas, como a restrição de circulação noturna, nos finais de semana e feriados, além de sua obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades.
O promotor Wesley Fernandes, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, destacou que o influenciador foi visto em festas e eventos noturnos, o que foi confirmado por vídeos que circularam na internet. “Em redes sociais, é comum observar a presença do apenado em locais públicos nesta cidade, durante a noite e em finais de semana, participando de festas e confraternizações”, afirmou o promotor em seu relatório. Além disso, Wesley Fernandes salientou que o influenciador descumpriu várias outras condições do regime semiaberto. “Mesmo tendo comparecido aos autos pela primeira vez em 04/11/2024, acompanhado por sua advogada, e de novo em 17/11/2024, o apenado não se apresentou em juízo em nenhuma ocasião para relatar e justificar suas atividades, infringindo, portanto, a disposição da alínea ‘D’.”
Em face das infrações, a Justiça decidiu reverter o cumprimento da pena para o regime fechado, com base no artigo 118 da Lei de Execução Penal. “A LEP estabelece nos artigos 49 a 52 as faltas disciplinares e, especificamente em seu artigo 51, inciso I, trata como falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que não cumpre, sem justificativa, a restrição imposta. Diante da ineficácia das medidas aplicadas, é necessário e adequado determinar a regressão do regime para o fechado”, elucidou Wesley Fernandes.
Em comunicado à imprensa, a defesa de Babal Guimarães contestou a decisão judicial, argumentando que o processo não respeitou a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que exige a realização de uma audiência admonitória e notificação prévia antes do início do cumprimento da pena. “Acreditamos que o Poder Judiciário, ao considerar não apenas essa resolução, mas também a nossa legislação, tomará uma decisão justa. Continuaremos a trabalhar arduamente pela defesa intransigente do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”, diz a nota.