3 maio 2025
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INSS Reconheceu Descontos Indevidos em Aposentadorias Desde 2024, Revela CGU

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre descontos em aposentadorias e pensões revelou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi notificado acerca de possíveis irregularidades desde 2024. A análise de documentos indicou que um em cada quatro contratos estava sob questionamento, com casos de fraude e averbação não autorizada.

De acordo com o relatório, 76% das entidades não forneceram ou recusaram-se a apresentar as informações e documentos relativos aos contratos de prestação de serviços. Essa falta de transparência dificultou a avaliação da existência e efetividade dos serviços, tornando impossível afirmar que as entidades tinham arranjos contratuais adequados para atender aos associados.

Além disso, 71,1% dos descontos realizados em aposentadorias e pensões ocorreram sem a documentação apropriada. Uma associação envolvida em fraudes registrou a filiação de 1,5 mil aposentados por hora.

Diante das evidências apresentadas, o INSS foi notificado para realizar as devidas diligências junto às entidades, visando atender prontamente à demanda da CGU. Durante esse processo, foi solicitado ao INSS que considerasse a possibilidade de interromper os descontos de mensalidades em casos de negativa injustificada por parte das entidades, bem como que informasse sobre as medidas adotadas após a notificação das irregularidades.

A perspectiva financeira levantou preocupações significativas, especialmente em relação ao crescimento no número de ações judiciais em que o INSS é responsabilizado solidariamente com as entidades associativas por valores descontados indevidamente, além de indenizações por dano moral.

Em resposta a essas constatações, a CGU propôs 12 recomendações ao INSS. Entre essas medidas estão: a suspensão cautelar de todos os acordos e os descontos resultantes; a elaboração de uma proposta para a descontinuação da averbação de descontos de mensalidades associativas; a criação de um plano de ação para avaliar os descontos já processados e os recursos repassados às entidades signatárias; e o encaminhamento das ocorrências de descontos sem autorização ao Ministério Público, para que haja uma investigação sobre responsabilidades civil e penal.

Outro dado importante é que as associações que realizaram os débitos indevidos estão principalmente localizadas no estado de São Paulo e no Distrito Federal, as quais representam 55% do total de irregularidades. Essas entidades, no entanto, operam em todo o Brasil, segundo o relatório. Os auditores tentaram verificar com os dirigentes sobre a existência de filiais e a quantidade de força de trabalho, incluindo empregados e colaboradores terceirizados, mas nem todas as entidades responderam.

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