17 março 2025
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IR 2025: Início da Entrega de Declarações Hoje (17); Confira as Regras e o Passo a Passo para Declarar

Começa nesta segunda-feira, dia 17, o período para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-calendário de 2024 à Receita Federal. Os contribuintes precisam estar atentos às obrigações fiscais para evitar problemas como a malha fina, além de respeitar as datas estabelecidas para não incorrer em multas. É importante saber como proceder para realizar a declaração do Imposto de Renda, onde acessar o programa necessário, quais documentos são exigidos, as novas normativas de 2025 e os prazos a serem observados.

De acordo com projeções da Receita Federal, estima-se que 46 milhões de contribuintes farão a declaração do Imposto de Renda no ano de 2025. O calendário para o Imposto de Renda é o seguinte: a partir de 17 de março, inicia-se o prazo de envio da declaração; em 1º de abril, será liberada a declaração pré-preenchida no sistema; e o prazo final para envio é 30 de maio.

Para realizar o download do programa de declaração do Imposto de Renda de 2025, o usuário pode optar pelo preenchimento e envio online. É necessário clicar no botão “Fazer Online” disponível na seção “Download do Programa do Imposto de Renda”. Para utilizar essa opção, é preciso ter um cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro.

O processo de download do programa pode ser feito por meio do site da Receita Federal. O usuário deve acessar a seção “Programas”, clicar em “Programas de Declaração” e selecionar “Imposto de Renda (DIRPF)”. Em um computador, é possível clicar em “Baixar Programa”; para dispositivos móveis, há a opção “Baixar App”. O programa está disponível para os sistemas operacionais macOS, Linux e Windows.

Diversas situações obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda em 2025. São elas: o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00; ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto; operações de alienação cujos valores superem R$ 40.000,00; receitas agrícolas superiores a R$ 169.440,00; posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; situação de residente no Brasil nessa data; e outras condições relacionadas a ganhos de capital e bens detidos no exterior.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a penalidades. A multa por atraso é calculada em 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com um valor mínimo estipulado em R$ 165,74.

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