A partir de agora, a solicitação de nacionalidade italiana por direito de sangue requer que o interessado tenha um pai ou avô nascido na Itália. Anteriormente, bastava comprovar a origem por meio de um bisavô ou trisavô. Esta alteração foi implementada por meio de uma reforma do ‘Ius sanguinis’, aprovada pelo conselho de ministros do país.
A mudança torna-se ainda mais rigorosa, pois exigirá que cidadãos naturalizados italianos nascidos e residentes no exterior mantenham conexões efetivas com a Itália, exercendo direitos e deveres de cidadania a cada 25 anos. Porém, os detalhes sobre quais direitos e deveres deverão ser cumpridos ainda não foram delineados.
O governo italiano, através do chefe da diplomacia, Antonio Tajani, reiterou que o princípio do direito de sangue permanece vigente, permitindo que muitos descendentes de emigrantes acessem a nacionalidade italiana. No entanto, ressalta-se que limites serão impostos para prevenir abusos e a “comercialização” dos passaportes italianos, defendendo que a nacionalidade deve ser uma questão séria.
As estatísticas indicam que, na Argentina, que alberga a maior comunidade de imigrantes italianos fora da Itália, 20 mil descendentes obtiveram a cidadania italiana em 2023, com previsão de 30 mil em 2024. No Brasil, os números foram de 14 mil em 2022 e esperam-se 20 mil em 2024, conforme informações do ministério. Estima-se que, com a legislação anterior, entre 60 e 80 milhões de pessoas em todo o mundo poderiam reivindicar a nacionalidade italiana.