O deputado federal André Janones, do Avante de Minas Gerais, tem realizado esforços para argumentar que a sua declaração feita no acordo de não persecução penal, recentemente validado pelo Supremo Tribunal Federal, não deve ser considerada uma confissão. Nesse acordo, ele admitiu ter se apropriado, mensalmente, de parte dos salários de seus assessores, prática que é comumente conhecida como rachadinha, a qual é considerada crime. Apesar disso, Janones tenta contornar a situação afirmando: “Não existiu crime”.
Em uma entrevista, ele apresentou sua interpretação sobre o ocorrido, caracterizando a sua declaração como uma “confissão formal e circunstancial de conduta”. Desde que se viu livre do processo no Supremo, Janones passou a promover essa visão, que tem sido disseminada em suas notas públicas e nas redes sociais, onde possui 13 milhões de seguidores. Ele argumenta que sua declaração foi “tão somente uma confissão factual”.
De acordo com investigações realizadas pela Polícia Federal, Janones teria agido de forma criminosa durante os dois primeiros anos de seu mandato. A investigação revelou que ele se apropriou de parte dos salários de dois assessores, totalizando pelo menos 131 mil reais entre 2019 e 2020. Esses valores foram destinados a gastos pessoais diversos, incluindo móveis, roupas e procedimentos estéticos.
Os crimes que o deputado agora admite ter cessado no acordo de não persecução penal foram constatados através de repasses mensais feitos pelos assessores, que levavam o dinheiro ao parlamentar de duas maneiras: via um cartão de crédito adicional vinculado a um funcionário, que pagava as contas de Janones, e por meio de saques em dinheiro após o depósito dos salários. O relatório da Polícia Federal concluiu que as evidências em relação à rachadinha são “contundentes”.
Contudo, a perspectiva de Janones sobre a situação é diferente. Ele afirma que nem ele nem a Justiça reconhecem a prática como criminosa, uma vez que segundo ele, não houve julgamento a respeito. Isso se deve ao fato de que o acordo celebrado é um instrumento jurídico aplicado em casos de crimes sem violência, cuja pena prevista é inferior a quatro anos, além de envolver danos que não chegam a valores elevados. Nesse contexto, o Ministério Público concorda em não apresentar denúncia, em troca de confissão dos crimes, interrupção das condutas ilícitas e a devolução dos valores apropriados.
Janones admite o uso do cartão de crédito na prática, afirmando que logo no início de seu mandato, em fevereiro de 2019, seus assessores receberam a ordem de compartilhar seus salários. Para ele, essa prática tinha como finalidade reequilibrar seu patrimônio, que, segundo ele, foi “dilapidado” durante a campanha eleitoral.
Em sua argumentação, Janones sustenta que não é possível considerar que houve crime na ausência de uma denúncia formal, de um julgamento e de um reconhecimento da culpa. Ele alega que sua confissão em relação ao uso do cartão e a celebração do acordo não são, do ponto de vista jurídico, uma admissão de crime.
Embora o acordo tenha extinguido a possibilidade de um processo judicial, livrando Janones da responsabilidade legal pela rachadinha, ele não retira o peso das evidências sobre os desvios confirmados pela Polícia Federal em seu gabinete. Nas redes sociais e em entrevistas, Janones continua a afirmar sua inocência, mesmo após ter admitido a prática ilícita, argumentando que o resultado do acordo foi positivo. Ele menciona que todas as partes buscaram uma solução por meio de um acordo legal, ressaltando que as provas não eram suficientemente “consolidadas”. Além disso, justifica que o acordo teve o intuito de garantir eficiência processual e evitar desgastes tanto para o Estado quanto para o cidadão investigado.