Desde 2019, quatorze municípios do Estado de São Paulo revogaram legislações que alteravam o nome da Guarda Civil Municipal. Atualmente, na capital paulista, existe uma ação judicial ainda pendente de julgamento.
Recentemente, no dia 17 de outubro, a Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo, que faz parte da região do ABC Paulista. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, que argumentou que o município não tem a autoridade para modificar a denominação da guarda municipal. Como argumento adicional, o desembargador fez uma analogia ao afirmar que o estado não pode simplesmente trocar a expressão “Corpo de Bombeiros” por outra que considere mais apropriada.
O relator da ação requereu ao presidente da Câmara Municipal que fornecesse informações sobre a referida lei no prazo de 30 dias. A modificação do nome da Guarda Municipal foi aprovada de forma unânime pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima em 6 de março.
Desde 2019, além de São Bernardo do Campo, os município como Artur Nogueira, Itu, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis, São Sebastião e Itaquaquecetuba também revogaram suas legislações similares. Em São Paulo, a situação de uma ação judicial ainda aguarda o devido julgamento.