4 abril 2025
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Justiça Autoriza Prisão Domiciliar para Roberto Jefferson, mas Ele Continua Detido

A conversão da pena de Roberto Jefferson não ocorrerá de maneira imediata, uma vez que ele encontra-se sob uma prisão preventiva, enquanto os recursos de sua defesa são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) autorizou a pena de Jefferson a ser cumprida em regime domiciliar. Contudo, essa decisão está condicionada ao prosseguimento da prisão preventiva. O pedido de conversão foi solicitado pela defesa do ex-parlamentar e respaldado por um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que destaca um estado de saúde considerado “extremamente debilitado”.

Jefferson foi considerado culpado pelo STF por incitar a violência contra membros da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigava a Presidência da República durante a pandemia de covid-19, além de ter instigado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que frisou que os atos de Jefferson estão relacionados às manifestações golpistas ocorridas em 8 de janeiro de 2023. Ele também recebeu condenação por calúnia, em virtude de acusações feitas ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e por homofobia, devido a declarações depreciativas sobre a comunidade LGBTQIA+. A sanção totalizada foi de nove anos, um mês e cinco dias de detenção.

No TRF-2, a ação envolvendo Jefferson refere-se ao ataque a agentes da Polícia Federal que estavam cumprindo um mandado de prisão, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2022. Em resposta à abordagem, o ex-deputado lançou uma granada e disparou com um fuzil, resultando em ferimentos em dois policiais. Em nova comunicação, o TRF-2 informou ao STF sobre a mudança no regime de cumprimento da pena. A determinação inclui a proibição de Jefferson de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação, além de restrições quanto à sua locomoção, que é limitada ao Estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica que necessitem de comprovação e comunicação à Justiça Federal. Seus documentos referentes à posse e registro de armas de fogo foram também cassados.

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