A Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional um decreto emitido pela Prefeitura em 2023 que proibia o uso de mototáxi na capital. A decisão foi tomada na quarta-feira (26) pelo juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, que reconheceu a validade da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Esta política permite o transporte privado remunerado de passageiros e autoriza os municípios a regulamentar e supervisionar tais serviços, sem a possibilidade de proibi-los.
O decreto 62.144/2023 impunha uma suspensão temporária do transporte individual remunerado de passageiros por mototáxi, especificamente por meio de aplicativos, na cidade de São Paulo. Importante destacar que a decisão judicial não menciona uma regulamentação específica para a atividade.
O juiz sublinha uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a legalidade da introdução de novas modalidades de transporte individual remunerado via aplicativos, amparada pela livre iniciativa e concorrência. Contudo, essa recente decisão não resulta na reabertura imediata do serviço de mototáxi, uma vez que a suspensão foi determinada por um outro juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura, que está sendo contestada pela empresa 99.
A empresa 99 declarou que o resultado da ação judicial facilita a possibilidade de reverter a suspensão que limita o serviço de mototáxi desde 27 de janeiro. Em comunicado, a companhia destacou que a decisão reitera a legalidade do serviço de mototaxi por aplicativo, ressaltando seu papel na melhoria da mobilidade urbana e na geração de empregos e renda.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer da decisão assim que for oficialmente notificada, o que deve ocorrer em breve. A Procuradoria enfatiza que a sentença não acarreta a reanimação do serviço de mototáxi, pois já existe uma outra ordem judicial, que ainda permanece em vigor, que suspende as atividades da categoria.