domingo, fevereiro 2, 2025
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Justiça determina interrupção dos serviços de transporte por aplicativo no Brasil

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu nesta segunda-feira, 27, que os serviços de mototáxi oferecidos pelas plataformas 99 Taxi e Uber na capital paulista devem ser suspensos. Em sua decisão, o juiz destacou que o decreto municipal de 2023, que proíbe essa prática, está em vigor, já que ainda estão em análise os méritos de duas ações judiciais que contestam a constitucionalidade do normativo.

“Considero que o agravo deve seguir com a concessão do efeito ativo, apenas para que seja determinada a antecipação de tutela, visando a que as empresas se abstenham de realizar serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sem aplicação de multa diária e crime de desobediência, principalmente porque, apesar da existência de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando o Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram deferidas e, portanto, o decreto continua em vigor”, declarou o desembargador.

Este é mais um capítulo na disputa legal entre a administração da cidade de São Paulo e as empresas sobre a permissão ou a proibição do serviço de transporte remunerado de passageiros via motocicletas. De um lado, as empresas defendem sua atuação com argumentos de livre concorrência e a existência de demanda reprimida, especialmente em áreas periféricas da capital. Em contrapartida, a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) ressalta que a prestação desse serviço pode agravar ainda mais a insegurança no trânsito. Na semana passada, o prefeito apresentou estatísticas que indicam um aumento de 20% no número de acidentes envolvendo motociclistas no último ano.

Na segunda-feira, o desembargador acolheu um Agravo de Instrumento interposto pela prefeitura em resposta a uma decisão anterior que havia negado a antecipação de tutela para que as empresas cessassem os serviços de transporte remunerado de passageiros em São Paulo, sob a penalidade de uma multa diária de um milhão de reais e a possibilidade de responder por desobediência.

A advogada Fernanda Matias Ramos, que atua na área de Direito e Processo do Trabalho, enfatiza que a situação demanda análises profundas que não podem ser negligenciadas. Para ela, é fundamental que a discussão sobre os serviços de mototáxi seja abrangente, visando a construção de soluções que protejam tanto os trabalhadores quanto a população da cidade de São Paulo. Ao mesmo tempo, é importante respeitar a importância da atividade econômica e o princípio da livre iniciativa.

“É crucial que se adote uma perspectiva que priorize condições de trabalho justas, adequadas e seguras, ao invés de se concentrar apenas nas questões legais que envolvem a relação entre trabalhadores e empresários”, afirmou. “Embora as relações de emprego tenham progredido ao longo do tempo, a segurança deve ser a prioridade, tanto para os prestadores de serviço quanto para os passageiros”, acrescentou.

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