O leilão para a concessão do Tecon 10, que prevê a ampliação do terminal de contêineres STS 10 no Porto de Santos em 50%, poderá ser postergado. O subprocurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) solicitou na quarta-feira, 28 de maio, que o processo de licitação do megaterminal, que está estimado em R$ 5 bilhões, seja suspenso até que o TCU se pronuncie sobre a questão.
Essa solicitação foi direcionada à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos. O motivo da ação do MP envolve a polêmica em torno dos operadores atuais de contêineres no porto, que incluem líderes do setor, e que tiveram suas propostas desconsideradas pela Antaq, conforme a proposta final enviada à pasta.
De acordo com a proposta elaborada pelo diretor-geral substituto da Antaq, o leilão ocorrerá em duas fases. Na fase inicial, apenas empresas sem operações de contêineres na área do porto poderão participar, com o objetivo de evitar a concentração de mercado. Somente se não ocorrerem concorrentes na primeira etapa, essa fase será aberta aos operadores já estabelecidos.
A decisão surpreendeu empresas que atuam no Porto de Santos, como a BTP, controlada pelos armadores MSC e Maersk, e a Santos Brasil, agora sob controle da CMA CGM. A DP World, que opera terminais internacionalmente, também será afetada por essa restrição, uma vez que não opera com linhas de navegação.
O leilão é especialmente aguardado pelo segmento, visto que o Porto de Santos é o maior da América Latina e representa 40% do volume total movimentado no Brasil. O vencedor terá a responsabilidade de construir um megaterminal de contêineres e um terminal de passageiros para cruzeiros, com uma área total de 423 mil metros quadrados e 1.300 metros de cais, com previsão de operação em 2027 e movimentação de 3,5 milhões de TEUs a partir de 2034.
A irritação das operadoras refere-se não apenas à limitação da participação, mas também às exigências consideradas brandas para os concorrentes, como a necessidade de já ter operado um terminal com uma capacidade de 100 mil contêineres por ano, o que representa menos de 5% da capacidade do terminal a ser leiloado.
Portos globais de grande movimentação, como Xangai, Singapura, Ningbo-Zhoushan e Shenzhen, demonstram operações concentradas. No porto de Singapura, por exemplo, a PSA, uma operadora global, detém 99,46% do movimento entre seis terminais, quatro dos quais sob sua operação direta.
O debate gira em torno da escolha de não incluir operadores atuais, que já possuem experiência e volume no local, podendo impactar a eficiência das operações no novo terminal. Entre os novos interessados estão empresas como a Cosco, a quarta maior do mundo, além de Hudson Ports (EUA), ICTSI (Filipinas) e JBS Terminais.
No relatório enviado ao Ministério dos Portos, o diretor-geral da Antaq alertou sobre o risco de concentração do mercado de contêineres no Porto de Santos caso um dos atuais operadores vença o leilão. A agência sustenta que a intervenção é necessária para proteger o interesse público e evitar conflitos concorrenciais.
A Antaq confirmou que a participação dos operadores existentes será permitida apenas na fase subsequente do leilão, desde que eles se comprometam a se desvincular das operações existentes no porto. A agência fundamenta sua decisão em critérios técnicos que avaliam a concentração de mercado, que, se não controlada, superaria o limite de 30%.
Esses argumentos não foram suficientemente convincentes para o subprocurador do TCU, que defende a suspensão do leilão. Ele argumenta que restringir a participação dos atuais operadores limita as opções disponíveis, comprometendo a competitividade e a valorização do ativo.
Profissionais da área de logística afirmam que certas cláusulas em editais de licitação proíbem essa limitação e que ajustes já foram feitos em processos anteriores para evitar a concentração econômica indevida. No entanto, ressaltam que a decisão da Antaq pode excluir operadores que conhecem o mercado e poderiam apresentar propostas viáveis. Para a legitimidade da restrição, é crucial que seja baseada em análises econômicas, regulatórias e contextuais apropriadas.