Após recentes revelações de fraudes na comercialização de apartamentos populares, a administração municipal de São Paulo introduziu um decreto que estabelece limites de preços de acordo com a categoria dos imóveis. Essa medida visa combater abusos e assegurar moradia a preços acessíveis.
Na última quinta-feira (29), a Prefeitura de São Paulo divulgou um novo conjunto de regras relacionadas ao controle e à destinação de moradias populares, focadas em famílias de baixa renda. As alterações, que entram em vigor imediatamente, foram publicadas no Diário Oficial do Município. O objetivo central das diretrizes é intensificar a fiscalização e garantir que os imóveis sejam alocados para aqueles que realmente necessitam. A gestão atual procura, com essas ações, responder a críticas e denúncias sobre a distribuição inadequada dessas habitações.
Uma das principais modificações é a limitação do valor do aluguel, que não deve ultrapassar 30% da renda dos locatários. Além disso, estabelecem-se tetos para a venda dos imóveis, variando conforme o tipo de habitação. O limite para o Programa de Habitação de Interesse Social 1 (HIS1) é de R$ 266 mil, para o HIS2 é de R$ 369 mil, e para o Habitação de Mercado Popular (HMP) é de R$ 500 mil. Essas medidas procuram garantir um processo mais equitativo e acessível para as famílias de baixa renda, assegurando que os custos permaneçam dentro do que podem pagar.
Os beneficiários das moradias populares enfrentarão novas exigências documentais. Não será mais suficiente apresentar uma declaração simples para comprovar a necessidade habitacional; agora, será necessário fornecer documentação que ateste a elegibilidade. Os proprietários devem manter esses documentos, que poderão ser solicitados para fiscalização a qualquer momento.