Mais de 28.200 detentos foram liberados das penitenciárias do Estado de São Paulo na última terça-feira, marcando o início das saídas temporárias deste ano. Este mecanismo, que se repetirá em junho, setembro e dezembro, permite que os presos permaneçam fora do sistema prisional por um período de sete dias. Apesar de um projeto para abolir essa prática, proposto pelo Secretário de Segurança Pública, o governo optou por sancionar a medida com algumas restrições, mencionando que a proibição poderia infringir princípios fundamentais da Constituição. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que detentos que não respeitarem as regras do benefício só podem ser trazidos de volta ao sistema prisional através de uma decisão judicial. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo está buscando colaboração com o Judiciário para tornar mais ágil a emissão de mandados que possibilitem a recondução de presos que quebram as normas das saídas temporárias.
Desde a criação do benefício, mais de 200.000 detentos não retornaram aos presídios após suas saídas, muitos deles cometendo novos delitos, incluindo homicídios. Observadores e críticos da política argumentam que a saída temporária tem se mostrado ineficaz, apoiando-se em dados e estatísticas que comprovam falhas. A situação é ainda mais complexa devido à decisão do CNJ, que invalidou as prisões de detentos durante as saídas temporárias sem o respaldo de uma ordem judicial. A Secretaria de Segurança Pública está trabalhando em um acordo com o Sistema Judiciário de São Paulo para assegurar que essas autorizações sejam concedidas de forma mais eficiente. Atualmente, estima-se que cerca de 5% dos detentos com direito às saídas temporárias não retornam, o que equivale a aproximadamente 1.410 pessoas foragidas. Esse cenário levanta sérias preocupações em relação à segurança pública e ao sucesso das iniciativas de reintegração social no Brasil. Assim, o debate sobre a manutenção das saídas temporárias se intensifica, com vozes a favor ressaltando a importância do benefício para a ressocialização, enquanto outras enfatizam os riscos associados à segurança pública e à reincidência criminal.