Nesta terça-feira, 15 de agosto, a condenação de um empresário envolvido em um caso de acidente de trabalho foi comentada. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a decisão determina que o empresário deverá pagar aproximadamente R$ 2 milhões à família de um trabalhador que faleceu durante a realização de atividades para sua empresa em 2023.
A empresa em questão é a Marcal Participações Ltda, estabelecida em março de 2020, fruto de uma sociedade entre o empresário e sua esposa. A atuação da empresa está voltada para a locação de imóveis. A sede da Marcal é localizada em Alphaville, uma área nobres dos municípios de Barueri e Santana de Parnaíba, onde ocorreu o acidente fatal.
O acidente envolveu Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que era especialista em instalações elétricas para produções audiovisuais. Ele faleceu em junho de 2023 após sofrer uma descarga elétrica enquanto trabalhava na desmontagem de um cinema, o que resultou em uma queda de aproximadamente 4 metros. Celso foi atendido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e levado ao Hospital Municipal de Barueri, mas não sobreviveu aos ferimentos.
A relatora do caso, desembargadora Cândida Alves Leão, ressaltou em sua decisão que a insegurança das condições de trabalho foi evidenciada pelo depoimento da vítima, gravado em vídeo enquanto estava hospitalizado, e por relatos de colegas de trabalho que estavam presentes no momento do acidente. O processo está sob segredo de Justiça.
Além da condenação, as empresas envolvidas no caso foram responsabilizadas a indenizar a família da vítima em cerca de R$ 1,346 milhão por danos materiais. Ademais, uma quantia de R$ 564.800,00 foi estipulada para compensar a esposa da vítima por danos morais, além de cobrir os custos do tratamento psiquiátrico decorrente da situação. A desembargadora Cândida Alves Leão enfatizou que a falta de segurança foi um fator crucial no desenrolar do acidente. A decisão da segunda turma do TRT2 revisou uma sentença anterior que tinha sido improcedente na 5ª Vara do Trabalho de Barueri, e ainda cabe recurso ao caso.