sexta-feira, janeiro 31, 2025
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Moraes apresenta justificativa de Nunes à PGR sobre muro na Cracolândia

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre a resposta apresentada pela Prefeitura de São Paulo a respeito do muro erguido na Cracolândia. Em sua manifestação ao ministro, o prefeito Ricardo Nunes declarou que a construção do muro teve como propósito prevenir acidentes, principalmente atropelamentos, e não visava segregar ou limitar o direito de locomoção das pessoas em situação de rua. Ele salientou que a área já contava com um tapume de metal que atendia ao mesmo objetivo, mas que foi depredado e violado por usuários que se agrupavam naquele local.

De acordo com o prefeito, o desgaste do tapume representava risco para os próprios usuários e comprometia a circulação de pedestres, moradores, trabalhadores do comércio da região e estudantes de instituições de ensino próximas. “Os tapumes foram substituídos porque, como demonstram as fotografias, não tinham resistência adequada e eram constantemente danificados, apresentando partes pontiagudas que ofereciam perigo de ferimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres, além de dificultar a passagem nas calçadas”, aponta o documento. Nunes acrescenta que a nova estrutura foi planejada de forma a não impedir ou dificultar o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que oferecem serviços essenciais à comunidade local.

Na última quinta-feira (16), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, exigiu que Nunes apresentasse, em um período de 24 horas, esclarecimentos sobre o muro construído pela Prefeitura na região da Cracolândia. Essa decisão foi proferida em meio a uma ação que tramita no Tribunal e diz respeito às diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Parlamentares do PSOL solicitaram a remoção da estrutura em um prazo máximo de 24 horas, argumentando que o muro isola e marginaliza socialmente os indivíduos que habitam na Cracolândia, e que a construção representa uma violação brutal e inconstitucional dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, negando a dignidade humana e infringindo princípios basilares de igualdade, liberdade e acesso a direitos fundamentais.

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