Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ratificaram a posição de Gilmar Mendes em relação aos recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo sobre a interpretação da Corte acerca do porte de maconha. O julgamento está sendo realizado em plenário virtual, com a data limite para o registro dos votos dos magistrados até a sexta-feira (14).
Gilmar Mendes, que é o relator do caso, rejeitou as solicitações de revisão feitas pela Defensoria e pelo Ministério Público de São Paulo. Dessa forma, o ministro reafirma o entendimento estabelecido pelo Supremo em 2024, que delimita a distinção entre usuários e traficantes de maconha. O limite permitido para o porte de maconha é de 40 gramas ou a posse de até seis plantas fêmeas. Para que uma pessoa seja classificada como traficante, é necessário que a quantidade exceda esse limite, além de outros fatores que devem ser considerados.