O Ministério Público Federal (MPF) interpôs uma ação judicial com o objetivo de que o modelo operacional da Buser seja considerado ilegal, solicitando a suspensão de suas atividades em todo o território nacional. O MPF fundamenta sua argumentação afirmando que a plataforma atua de maneira irregular no transporte coletivo de passageiros na modalidade regular.
De acordo com o MPF, a Buser justifica sua operação como um serviço de fretamento, mas, na realidade, estaria desempenhando a função de transporte coletivo regular sem a devida autorização legal. O órgão destaca que a empresa não cumpre requisitos como a gratuidade para idosos e as normas de regulação tarifária.
Carlos Vinicius Cabeleira, procurador da República, ressalta que as opções de fretamento não são escolhidas livremente pelos usuários, assim como as datas e horários, o que obrigaria os consumidores a adquirirem produtos já previamente definidos. Em contrapartida, a Buser enviou uma nota à imprensa onde contesta as alegações, afirmando que sua atuação se limita a intermediar o fretamento de ônibus, conectando passageiros a empresas do setor.
A empresa também sustenta que a Justiça Federal do Espírito Santo já se pronunciou sobre a legalidade de seu modelo de negócios e que a ação promovida pelo MPF foi considerada improcedente. A situação encontra-se atualmente em fase de recurso.